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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 350/2021

 

“DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL OBTER A EMISSÃO, EM SISTEMA DE LEITURA BRAILLE, DE LAUDOS DE EXAMES MÉDICOS EMITIDOS POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1º - Fica assegurado à pessoa com deficiência visual o direito de obter a emissão, em sistema de leitura Braille, mediante requerimento, de uma via dos laudos de exames médicos emitidos por estabelecimentos de saúde, públicos e privados, no âmbito do Estado do Ceará.

Art.2º - Fica determinada aos estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Ceará, a divulgação em suas dependências, de forma impressa em papel e de caráter informativo, em local de fácil visualização, a existência desta norma.

Art. 3º - A emissão de laudo de exames em Braille não acarretará em cobrança de qualquer custo adicional para a sua expedição.

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta norma sujeitará o estabelecimento a sofrer sanções regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art 5º - Estando esta propositura em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem por escopo garantir a inclusão e a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, de acordo com o que preceitua a Lei nº 13.146, de 16 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O presente projeto assegura às pessoas com deficiência visual o direito de terem disponível o resultado de seus exames na linguagem Braille, garantindo-lhes o acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros. Isso proporciona à pessoa com deficiência visual mais autonomia e independência, fortalecendo a cidadania.

Nesse contexto, estamos tratando aqui do direito à saúde e à informação, contribuindo para a proteção e integração social das pessoas com deficiência visual.

Em vista da relevância social da presente proposta legislativa, espero contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO