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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 347/2021

 

“INDICA A CRIAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A JUVENTUDE CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Pacto Estadual para a Juventude, destinado a orientar políticas públicas para os jovens cearenses com idade entre 14 (catorze) e 29 (vinte e nove) anos.

 

Parágrafo único. O limite de idade disposto no caput deste artigo não influencia em qualquer outro dispositivo legal envolvendo jovens, adolescentes ou adultos.

 

 

Art. 2º. Os municípios do Estado do Ceará deverão, em até 02 (dois) anos, elaborar seus próprios planos municipais, que deverão contemplar, dentre outros tópicos:

 

I - Incentivo municipal do desporto, através da expansão da Rede Cuca ou areninhas;

II - Fomento às práticas de lazer e convívio social;

III - Fomento à geração de empregos;

IV - Atuação em bairros onde a marginalização é maior.

 

 

Art. 3º. Fica criado o Comitê Estadual da Juventude, que, mediante indicação, deverá ser composto por:

 

I - Um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

II - Um representante do Ministério Público;

III - Um representante da Defensoria Pública;

IV - Um representante da Secretaria de Cultura;

V - Um representante da Secretaria de Esporte;

VI - Um representante da Secretaria de Esporte e Juventude.

 

§1º Dentre outras atribuições, o Comitê deverá:

 

I - Acompanhar e fomentar a aplicação do plano estadual;

II - Realizar periodicamente a avaliação deste pacto;

III - Recomendar, solicitar ou apontar melhorias a serem desenvolvidas no pacto.

 

§2º A avaliação logística e funcional do plano deve ser realizada a cada 02 (dois) anos.

 

§3º A participação no Comitê não enseja remuneração, entretanto, será considerada de serviço público relevante.

 

Art. 4º. Cada município deve seguir as diretrizes aqui estabelecidas, adequando, devidamente, cada dispositivo à sua própria realidade.

 

Art. 5º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Cada vez mais precisamos nos atentar para a juventude do Estado do Ceará. Além do fato dos jovens representarem nosso futuro, eles já são nosso presente, mostrando-se um pilar importantíssimo para o progresso do nosso Estado, por isso, indicamos a criação do Acordo de Cooperação para a Juventude Cearense.

 

Através de políticas públicas de fomento ao desporto, lazer, convívio social, o pacto visa atingir, principalmente, jovens em situação de hipossuficiência ou completo abandono, oferecendo-lhes um refúgio, seja por meio do esporte ou da facilitação de empregos, ou outras diretrizes aqui estipuladas.

 

Para o conteúdo legal da matéria, destacamos ser um Projeto de Indicação. Muitas das atribuições aqui divididas dizem respeito às Secretarias Estaduais, de alçada do Chefe do Executivo Estadual, entretanto, não há óbices para que façamos a devida indicação ao Governador, sobre qual rumo tomar sobre esta pauta.

 

O Projeto de Indicação, segundo doutrina, configura-se como uma relação mútua de diálogo entre Legislativo e Executivo, fazendo-se imprescindível para o pleno exercício do Princípio da Harmonia entre os Poderes.

 

Ademais, nos termos do art. 60 da Constituição Estadual, o Governador pode apreciar a presente matéria, fazendo-a, eventualmente, virar Lei:

 

Art. 60. Cabe a iniciativa de leis:

 

II - ao Governador do Estado;

§ 2º. São de iniciativa privativa do Governador do Estado às leis que disponham sobre: (…)

c) criação, organização, estruturação e competências das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, concessão, permissão, autorização, delegação e outorga de serviços públicos.

 

Sendo assim, por ser tratar de uma indicação, cabe destacar que esse projeto não fere as competências constitucionais conferidas ao Poder Executivo, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a sua aprovação; além de ser de grande valia para a sociedade cearense.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO