“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CANAL (DISQUE DENÚNCIA) PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA DENUNCIAR AS FONTES ILEGAIS DE ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde e órgãos de fiscalização estadual, o canal disque denúncia, para que a população possa denunciar as fontes ilegais de águas adicionadas de sais no âmbito do estado do Ceará.
§1º O Poder Público deverá verificar a procedência da denúncia e combater as irregularidades das empresas que não estão regularmente permitidas a funcionar como fontes de água adicionada de sais nos termos da lei.
§2º As denúncias recebidas serão encaminhadas para os órgãos de fiscalização do Estado para que se apure eventual responsabilidade e sejam aplicadas as sanções punitivas.
Art. 2º. Após as devidas apurações pelos órgãos de fiscalização, deverá proceder de sanções punitivas, tais como:
I - Advertência;
II – Multa pecuniária;
III – Interdição do local.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto cria um disque denúncia que visa estimular a população em parceria com o poder público combater as fontes ilegais de águas no estado cearense em atenção à saúde de todos.
A água é um líquido natural (H2O), transparente, incolor, geralmente insípido e inodoro, indispensável para a sobrevivência de todos os seres vivos. Dentre todas as substâncias ela é a substância que pode ser encontrada em maior quantidade dentro e fora do corpo humano. Sendo assim, podemos dizer que tanto o nascimento quanto a manutenção da vida no nosso planeta depende da água.
Mesmo sendo fonte de vida, a água é responsável pela transmissão de uma série de doenças de forma direta ou indireta tais como: cólera, malária, hepatite, leptospirose, dentre outras. Em proteção à saúde do cearense o referido projeto propõe a criação, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde e órgãos de fiscalização estadual, do canal disque denúncia, para que a população possa denunciar as fontes ilegais de águas adicionadas de sais no âmbito do estado do Ceará.
O poder legislativo, por sua vez, não deve se manter omisso. É necessário tratar com respeito às necessidades de todos, apresentando meios da sociedade civil e das entidades representativas da categoria denunciar as fontes de águas irregulares.
Sob o aspecto jurídico, a presente indicação reúne condições para ser aprovada nesta Casa, visto que a Constituição Federal dispõe ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, II).
No tocante ao aspecto material, a propositura encontra-se em consonância com as diretrizes constitucionais do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196, da CF/88, que confere competência ao Estado, vejamos: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO