PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 341/2021
“DISPÕES SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NA MERENDA DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluso nos cardápios dos estabelecimentos escolares do Estado do Ceará o reaproveitamento de alimentos, seguindo o método e regras dos responsáveis pela elaboração e planejamento dos cardápios..
Art. 2º Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em alimentos e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos.
Art. 3º Os cardápios escolares institucionais, elaborados por nutricionistas do Estado, deverão vir acrescidos da indicação do reaproveitamento e do preparo, sem perder de vista os hábitos alimentares locais e suas peculiaridades e que cada unidade escolar tenha o aprendizado de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados.
Art. 4º Entende-se por reaproveitamento, o conceito estabelecido para a redução das perdas e desperdícios de alimentos é uma das frentes de atuação do Plano de Ação da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac) 2025 para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome, desenvolvido e executado com o apoio Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A ONU elaborou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Entre estes objetivos está "acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano". Precisamos envidar todos os esforços para determos esse avanço da pobreza e da subnutrição sobre nossas crianças e jovens.
O aproveitamento de alimentos implica em uma mudança significativa na forma como se cozinha uma vez que possibilita a reutilização daquilo que já foi utilizado permitindo a construção de uma mudança de hábito, redução dos resíduos produzidos, do desperdício de alimentos e, consequentemente, na melhoria dos hábitos de vida.
Para reduzir a enorme quantidade de restos orgânicos encaminhados todos os dias para lixões e aterros sanitários deste país, a reutilização ou reaproveitamento destes resíduos emerge como uma possibilidade de interesse público na medida em que reduz o volume destes dejetos e também como medida de economia para o Estado, uma vez que partes, anteriormente, desprezadas passam a integrar o cardápio escolar
Os alimentos de origem vegetal como frutas e hortaliças, são fontes de calorias, gordura carboidratos, incluindo fibras, minerais e vitaminas. Dessa forma, são indispensáveis para que o ser humano consiga manter certo equilíbrio em seu organismo, ao mesmo tempo que vivencia uma possibilidade a redução do desenvolvimento de possíveis doenças.
As práticas de reaproveitamento de cascas das frutas e verduras permitem a captação de uma grande quantidade de vitaminas e sais minerais que auxiliam em tratamentos e prevenções de doenças. A casca da banana, por exemplo, possui grandes quantidades de potássio, de cálcio e de carboidratos e ainda contribui para redução da pressão sanguínea, prisão de ventre e câimbras.
No que diz respeito aos talos e cascas de vegetais geralmente possuem uma quantidade considerável de fibra alimentar insolúvel e ao serem reaproveitados também diminuem o percentual de resíduos descartados cotidianamente pelos cidadãos brasileiros.
Além da economia referente a redução da compra da quantidade de produtos, a reutilização permite ainda, que sobrem produtos como verduras, legumes e frutas no mercado e, decorrente da lei da oferta e da procura os valores destes itens tende a reduzir.
Na medida em que os valores caem, as populações mais pobres também passam a ter acesso a estes gêneros alimentícios fundamentais para que possam ter uma dieta equilibrada e, consequentemente para que possam ampliar sua qualidade de vida.
Existem mais de 60 padrões para classificação dos vegetais que se dividem em fibras (algodão, juta, rami), grãos (arroz, feijão, milho, soja, ervilha), óleos (de soja, de milho, de girassol), farinhas (de mandioca, de trigo), hortícolas (abacaxi, alho, banana, batata, cebola, kiwi, maçã), entre outros (cravo, pimenta do reino, castanha do Brasil, Amêndoa da Castanha de Caju). Estes vegetais apresentam um valor nutricional significativo, contendo fibras, sais minerais entre outros componentes também presentes nas frutas, por exemplo.
Diante disto, o grande desafio que permeia o reaproveitamento está concentrado na aprendizagem de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados. Sendo assim, esperamos o apoio de nossos pares para aprovação deste Projeto.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO