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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 33/2021

 

“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PAIS E MÃES DE FAMÍLIAS NA APLICAÇÃO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - A Secretaria de Educação do Estado - SEDUC admitirá, através de programa especifico, mães e pais de alunos da Rede Estadual de Ensino, para promover e aplicar protocolos sanitários de combate à COVID-19 nas escolas estaduais.

Parágrafo único: Será concedido ao beneficiário auxílio financeiro mensal a ser estabelecido em Programa desenvolvido pela SEDUC.

Art. 2º - Cada uma das unidades da Rede Estadual de Ensino deverá manter pelo menos um participante selecionado ao projeto.

Art. 3º - Os participantes não substituirão os trabalhadores efetivos ou terceirizados que atuam nas unidades de ensino.

Art. 4º - O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, estar desempregado há mais de 4 meses, não receber benefícios como seguro-desemprego e não ter renda familiar igual ou superior ao do valor do salário mínimo.

Art. 5º - Caberá a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, realizar o cadastramento e elaborar demais critérios necessários para execução do projeto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Indicação tem o objetivo de sugerir a Secretaria de Educação que admita, através de programa específico, mães e pais de alunos da Rede Estadual de Ensino, para promover e aplicar protocolos sanitários nas escolas estaduais.

Muitos pais e mães de família tiveram sua saúde mental e financeira impactada de forma direta devido a pandemia, alguns perderam seu trabalho e nem mesmo através de “home-office” puderam obter renda para sua casa.

A proposta em questão é dar uma oportunidade para que, neste momento difícil, as mães e pais de família possam garantir o sustento de sua casa, através de uma remuneração pelo trabalho desempenhado nas escolas da rede estadual de ensino e ao mesmo tempo promover práticas preventivas nas escolas cearenses para evitar o avanço e contaminação da Covid-19 no estado do Ceará.

O trabalho desempenhado pelos beneficiários consistirá em realizar e acompanhar os protocolos sanitários exigidos pelas autoridades de saúde, como o distanciamento social, o uso correto de máscara e do álcool em gel, bem como na higienização e segurança como a aferição de temperatura e limpeza de equipamentos escolares e ambiente de uso coletivo.

Portanto, diante da relevância da matéria como uma importante forma de reinserção no mercado de trabalho e distribuição de renda para famílias afetadas na pandemia, solicito aos nobres pares desta Casa, a apreciação e consequente aprovação desta matéria.

 

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO