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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 339/2021

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA NA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a construir uma Central de Abastecimento do Ceará S/A – CEASA, na Região do Vale no Jaguaribe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Inaugurada em 09 de novembro de 1972, com o objetivo de centralizar a distribuição de hortigranjeiros, a Centrais de Abastecimento do Ceará S/A (Ceasa-CE) fazia parte do Programa Nacional do Controle de Abastecimento de Produto Hortigranjeiros, implantado pelo Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (Sinac), órgão do Governo Federal.

No início da década de 70, os produtos hortigranjeiros eram comercializados nas imediações do Centro de Fortaleza, em pequenos mercados na periferia. Não havia nenhum controle de higiene e qualidade dos produtos ou transparência de preço. Os produtores e comerciantes traziam os produtos e os colocavam no chão para esperar o comprador.

Atualmente, a Ceasa-CE conta com três unidades de abastecimento distribuídas nos municípios de Maracanaú, Tianguá e Barbalha.

Com isso, a construção desse equipamento na região do Vale do Jaguaribe se faz imprescindível para um bom planejamento regionalizado, pois, é uma região socioeconômica muito importante para o Estado e é composta por 15 municípios.

Ciente da grande importância da presente proposição, contamos com o apoio de todas e todos para aprovação.

 

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO