PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 334/2021
“DISPÕE SOBRE ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A LOCALIDADE DE BARRINHA, LOCALIZADA NA CE-187, À COMUNIDADE DOIS RIACHOS, NO MUNICÍPIO DE IPÚ, EXTREMA COM MUNICÍPIO DE CROATÁ NO ESTADO DO CEARÁ”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º. Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga a localidade de Barrinha, localizada na CE-187, à comunidade Dois Riachos, no Município de Ipú, extrema com Município de Croatá, no Estado do Ceará.
Artigo 2º. Cabe a SOP – Superintendência de Obras Públicas Estado do Ceará elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 31 de agosto de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Estadualização da estrada municipal, será dado um grande passo para o progresso daquela região, visto que, melhorará o deslocamento entre as localidades e ao mesmo tempo permitir uma melhor fluidez, com conforto e segurança, para todos os motoristas.
Vale ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia
diretamente no enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois
haverá uma redução da distância e no tempo de deslocamentos, e melhorias na
pavimentação, ampliação da capacidade de tráfego e a garantia das condições
adequadas de uso da rodovia, com segurança e conforto para os usuários, e
promoverá o desenvolvimento local e o bem-estar da sociedade como um todo.
Desta forma, devido à relevância do tema e visando o crescimento daquela
região, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto
de Indicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 31 de agosto de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO