PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 332/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADES
AMBULATORIAIS PARA PRONTO ATENDIMENTO DE DORES CRÔNICAS E FIBROMIALGIA NOS
HOSPITAIS REGIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica certo a instalação de unidades ambulatoriais para pronto atendimento de
dores crônicas e fibromialgia nos hospitais regionais
do Estado do Ceará.
Art.
2º Os ambulatórios aqui referidos deverão ser instalados em área apropriada do
Hospital Regional e providos de equipamentos e materiais necessários para a
prestação do atendimento
Art.
3° O quadro de profissionais que atuarão nas unidades ambulatoriais acima
mencionadas deverá ser composto por médicos reumatologistas,
fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, além de enfermeiros e técnicos de
enfermagem.
Art.
4° As unidades ambulatoriais de que trata o caput deverão permanecer em
funcionamento de Segunda-feira a sexta-feira, das 7
às 19 horas.
Art.
5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTFICATIVA:
De
acordo com a Sociedade Brasileira de Fibromialgia, a
síndrome de fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica
que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto
com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de
fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros
sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e
alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande
sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por
outras pessoas.
A
Sociedade Brasileira de Estudos da Dor (SBED) publicou um estudo junto a
Universidade Federal de Santa Catarina, Faculdade de Medicina do ABC e uma
clínica de tratamento da dor, onde foi observado que pelo menos 37% da população brasileira, ou 60 milhões de pessoas,
relatam sentir dor de forma crônica, aquela que persiste por mais de três
meses. A Região Sul é a mais afetada (42%), seguida do Sudeste (38%), Norte
(36%), Centro-Oeste (24%) e do Nordeste (28%). Foram entrevistadas 919 pessoas
em todas as regiões.
Um
estudo sobre a prevalência de fibromialgia no Brasil,
publicado na scielo.br, concluiu que a prevalência da
síndrome de fibromialgia foi estimada em 2% da
população brasileira, pelo viés de dados secundários de um estudo de
prevalência de dor crônica no Brasil cujos dados foram coletados em 2015-2016.
As queixas relatadas pela maioria dos casos foram de dor intensa e diária e com
interferência da dor no sono.
Dito
isso, a Constituição da República em seu 1º artigo, no inciso III garante como
princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa
Humana:
Art.
1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I-
A soberania;
II-
A cidadania;
III-
A dignidade da pessoa humana; (grifo nosso)
IV-
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V-
O pluralismo político.
Na
seção III a Constituição trata sobre a Saúde, o artigo 196 dispõe:
Art.
196° A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Assim,
observando os números e olhando com empatia para a dor e o
sofrimento de diversos cearenses percebemos a relevância desse projeto
de indicação, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente,
em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus
nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Fontes:
https://www.reumatologia.org.br/orientacoes-ao-paciente/fibromialgia-definicao-sintomas-e-porque-acontece/
https://www.reumatologia.org.br/orientacoes-ao-paciente/fibromialgia-definicao-sintomas-e-porque-acontece/
https://www.scielo.br/j/brjp/a/P4BYQRctt5MDZPRSQ8t7mCD/?lang=pt
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
DRA. SILVANA
DEPUTADA