PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 331/2021
“DISPÕE
SOBRE À ESTADUALIZAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO DO
ENTRONCAMENTO DA CE – 473, DISTRITO DE NENELÂNDIA AO ENTRONCAMENTO DA CE – 166
NO DISTRITO DE ENCANTADO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica certo na forma que indica à estadualização da
rodovia de acesso do entroncamento da CE – 473, distrito de Nenelândia
ao entroncamento da CE – 166 no distrito de encantado, no município de Quixeramobim/CE.
Art.
2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. E dá outras providências
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
estadualização do trecho supracitado é de enorme importância por se tratar de
uma estrada histórica, mais conhecida como a ‘’estrada do leite’’, onde faz parte
da logística da produção e escoamento de leite da região do Sertão Central.
Diante
do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que
submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO