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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 331/2021

 

“DISPÕE SOBRE À ESTADUALIZAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO DO ENTRONCAMENTO DA CE – 473, DISTRITO DE NENELÂNDIA AO ENTRONCAMENTO DA CE – 166 NO DISTRITO DE ENCANTADO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/CE.”

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Fica certo na forma que indica à estadualização da rodovia de acesso do entroncamento da CE – 473, distrito de Nenelândia ao entroncamento da CE – 166 no distrito de encantado, no município de Quixeramobim/CE.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. E dá outras providências

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estadualização do trecho supracitado é de enorme importância por se tratar de uma estrada histórica, mais conhecida como a ‘’estrada do leite’’, onde faz parte da logística da produção e escoamento de leite da região do Sertão Central.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO