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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 330/2021

 

 “DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará com sede no município de Icó-CE.

Art. 2º. Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ORIEL NUNES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo autorizar o Governo do Estado do Ceará a instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar na Região do Vale do Salgado com sede no município de Icó-CE.

A propositura se torna necessária em razão que território rural Centro Sul e Vale do Salgado é composto por 14 municípios e que só existe uma Base do Corpo de Bombeiros para atender toda esse região e o município de Icó estar situado a cerca de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do município mais próximo que dispõe de uma unidade da Corporação, qual seja, Iguatu-Ce, fato que demonstra a real necessidade de instalá-la para fortalecimento dos serviços na região Centro Sul e Vale do Salgado.

No último semestre de 2020, a vegetação e pastagem foi alvo de incêndios em vegetação no município, momento em que se revelou a dificuldade de se combater as chamas que destruíam mais mil hectares de mata nativa e algumas áreas de pastagem, que se aproximou de casas, deixou ovinos mortos e outros feridos por falta de efetivo. Na época, os veículos de comunicação noticiaram que o número de unidades para debelar incêndios era insuficiente.

Reafirmando a responsabilidade, compromisso do município com a proteção e segurança, provendo condições para evitar sinistros e desastres, mas caso ocorra, minimizá-los em favor das vidas, ambientes. Considerando a relevância nacional do município de Icó por ser Patrimônio Nacional tombado pelo IPHAN (Instituto Patrimônio Artístico-Cultural Nacional), com seus Sobrados, Casarões  e Igrejas com altares e pisos em madeira rústicas com imagens sacras de valor histórico, inestimáveis, merece um olhar especial, e ainda temos um complexo de saúde que nos remete uma insegurança maior por se ­tratar de vidas como, Hospital Regional, UPA, Centro de Parto Normal, dentre outros que atende 7 municípios da região. É notável que não podemos permanecer sem o importante destacamento da Unidade do Corpo de Bombeiros no município do Icó.

Imperioso destacar também que o Corpo de Bombeiros foi inicialmente constituído com a função de combater incêndios. No entanto, suas funções foram sendo ampliadas de modo a atender praticamente todas as áreas de proteção à vida. Dentre as atribuições, podemos citar: * Atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

* Exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos;

* A proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;

* Socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência através de ações de defesa civil;

* Desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;

* Estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional;

* Manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com órgãos congêneres de outras unidades da Federação.

Apesar de toda sua relevância e importância na defesa da proteção civil, hoje, o Corpo de Bombeiros conta com poucas unidades operacionais, e boa parte destas estão instaladas apenas na Região Metropolitana de Fortaleza.

Tal situação acabar por deixar as demais regiões sem a devida assistência e amparo necessário, como é o que acontece com o município de Icó, visto que em qualquer das hipóteses em que seja necessária a atuação do Corpo de Bombeiros, o município se obriga a ter que recorrer a unidade do Corpo de Bombeiros instalada no município de Iguatu-Ce.

Nesse sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente projeto.

Dessa forma, a presente proposição tem por escopo a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros com sede no município de Icó, com vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade, mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do serviço público das comunidades.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ORIEL NUNES

DEPUTADO