PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 330/2021
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a instalar uma Unidade do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará com sede no município de Icó-CE.
Art.
2º. Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento,
cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.
Art.
3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ORIEL NUNES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem por objetivo autorizar o Governo do Estado do Ceará a
instalar uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar na Região do Vale do Salgado
com sede no município de Icó-CE.
A
propositura se torna necessária em razão que território rural Centro Sul e Vale
do Salgado é composto por 14 municípios e que só existe uma Base do Corpo de
Bombeiros para atender toda esse região e o município
de Icó estar situado a cerca de 50 (cinquenta) quilômetros de distância do município mais
próximo que dispõe de uma unidade da Corporação, qual seja, Iguatu-Ce,
fato que demonstra a real necessidade de instalá-la para fortalecimento dos
serviços na região Centro Sul e Vale do Salgado.
No
último semestre de 2020, a vegetação e pastagem foi alvo de incêndios em
vegetação no município, momento em que se revelou a dificuldade de se combater
as chamas que destruíam mais mil hectares de mata nativa e algumas áreas de
pastagem, que se aproximou de casas, deixou ovinos mortos e outros feridos por
falta de efetivo. Na época, os veículos de comunicação noticiaram que o número
de unidades para debelar incêndios era insuficiente.
Reafirmando
a responsabilidade, compromisso do município com a proteção e segurança, provendo
condições para evitar sinistros e desastres, mas caso ocorra, minimizá-los em
favor das vidas, ambientes. Considerando a relevância nacional do município de Icó por ser Patrimônio Nacional tombado pelo IPHAN
(Instituto Patrimônio Artístico-Cultural Nacional), com seus Sobrados,
Casarões e Igrejas com altares e pisos em madeira
rústicas com imagens sacras de valor histórico, inestimáveis, merece um
olhar especial, e ainda temos um complexo de saúde que nos remete uma
insegurança maior por se tratar de vidas como, Hospital Regional, UPA, Centro
de Parto Normal, dentre outros que atende 7 municípios da região. É notável que
não podemos permanecer sem o importante destacamento
da Unidade do Corpo de Bombeiros no município do Icó.
Imperioso
destacar também que o Corpo de Bombeiros foi inicialmente constituído com a
função de combater incêndios. No entanto, suas funções foram sendo ampliadas de
modo a atender praticamente todas as áreas de proteção à vida. Dentre as
atribuições, podemos citar: * Atuar na defesa civil estadual e nas funções de
proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de
calamidade;
*
Exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a
incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos, visando a observância de requisitos técnicos contra incêndio e
outros riscos;
*
A proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, atuar no socorro médico de
emergência pré-hospitalar de proteção e salvamento aquáticos;
*
Socorrer as populações em estado de calamidade pública, garantindo assistência
através de ações de defesa civil;
*
Desenvolver pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional e ações
educativas de prevenção de incêndio, socorro de urgência, pânico coletivo e
proteção ao meio ambiente, bem como ações de proteção e promoção do bem estar
da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão;
*
Estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e
educacional;
*
Manter intercâmbio sobre os assuntos de interesse de suas atribuições com
órgãos congêneres de outras unidades da Federação.
Apesar
de toda sua relevância e importância na defesa da proteção civil, hoje, o Corpo
de Bombeiros conta com poucas unidades operacionais, e boa parte destas estão instaladas
apenas na Região Metropolitana de Fortaleza.
Tal
situação acabar por deixar as demais regiões sem a devida assistência e amparo
necessário, como é o que acontece com o município de Icó,
visto que em qualquer das hipóteses em que seja necessária a atuação do Corpo
de Bombeiros, o município se obriga a ter que recorrer a
unidade do Corpo de Bombeiros instalada no município de Iguatu-Ce.
Nesse
sentido, como forma de expandir a prestação de tal serviço, inclusive nos
municípios do interior cearense, torna-se necessária a aprovação do presente
projeto.
Dessa
forma, a presente proposição tem por escopo a instalação de uma unidade do
Corpo de Bombeiros com sede no município de Icó, com
vistas não apenas a atender as demandas geradas no âmbito da própria municipalidade,
mas também das cidades circunvizinhas, possibilitando maior aproximação do
serviço público das comunidades.
Portanto,
ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da
importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares
para a aprovação da presente propositura.
ORIEL NUNES
DEPUTADO