PROJETO DE INDICAÇÃO N° 32/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS DOADORAS DE BRINQUEDOS E BONECOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E/OU INTELECTUAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - O Poder Executivo concederá abatimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à empresa que doar brinquedos e bonecos adaptados para crianças com deficiências de qualquer nível, física ou intelectual.
§1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo limita-se ao máximo de 10% (dez por cento) do valor do ICMS a recolher, em cada período ou períodos sucessivos.
§2º - As doações serão realizadas até 10% das operações da empresa.
§ 3°- O abatimento da parcela do imposto a recolher terá início após a disponibilização dos produtos às instituições e organizações beneficiárias.
§ 4º- O Poder Executivo determinará, anualmente, o montante de recursos disponíveis para o incentivo de que trata esta indicação.
Art. 2º - O pedido de concessão do incentivo fiscal será apresentado pela empresa de acordo com os critérios criados pelo Governo do Estado.
Parágrafo único: O pedido somente poderá ser deferido se o contribuinte estiver em situação regular perante o Fisco Estadual.
Art. 3º - A instituição ou organização interessada na doação de que trata esse projeto de indicação, deverá realizar inscrição perante o órgão competente, conforme os critérios adotados por este.
Art. 4º - A embalagem dos brinquedos deverá indicar, inclusive em braile, a qual deficiência se destina o produto e o tipo, no caso das deficiências intelectuais representadas por este.
Art. 5º - Os benefícios deste projeto têm como objetivo principal a promoção da igualdade, da inclusão e acessibilidade da criança com deficiência, bem como dos demais direitos e liberdades fundamentais, possibilitando a representatividade e o respeito às diferenças.
Art. 6º - Este projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTFICATIVA
Este Projeto de Lei trata sobre a possibilidade do Estado do Ceará conceder benefícios fiscais às empresas doadoras de brinquedos e bonecos adaptados para crianças com deficiências físicas e/ou intelectuais.
Conforme seu texto, as doações devem ser realizadas até 10% das operações da empresa, que deverá fazer requerimento junto ao Estado de acordo com os critérios estabelecidos por este.
Quanto ao incentivo fiscal, este será limitado ao máximo de 10% sobre o valor do ICMS a ser recolhido da empresa.
O principal objetivo da proposta é a promoção da igualdade, da inclusão e da acessibilidade da criança com deficiência, haja vista que os brinquedos e os bonecos adaptados auxiliam na aceitação da condição da criança com deficiência por meio da representatividade, além de promover às demais o respeito às diferenças, garantindo os direitos fundamentais elencados em nossa Constituição Federal.
Isto posto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares na aprovação deste projeto.
DRA. SILVANA
DEPUTADA