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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 329/2021

 

“ASSEGURA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE TROMBOFILIA A TODA MULHER EM IDADE FÉRTIL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 


Art. 1º Assegura a todas as mulheres entre dez e 49 (quarenta e nove) anos de idade a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na Tabela de Procedimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica.

§1º Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta com o médico de saúde da família ou o ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou de gravidez com complicações, e outros fatores hereditários;

§2º Após a realização da anamnese, constatada a importância da realização do exame, o médico o solicitará, com as justificativas em anexo à guia.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível a toda população o direito à realização dos exames.

Art. 3º O órgão responsável pela saúde no Estado poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual para garantir a execução da presente Lei.

Art. 5º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A trombofilia é uma condição em que pessoa tem maior facilidade para formar coágulos de sangue, aumentando o risco de problemas graves como trombose venosa, AVC ou embolia pulmonar, por exemplo. Assim, pessoas com esta condição normalmente apresentam inchaço no corpo, inflamação das pernas ou sensação de falta de ar.

Os coágulos formados pela trombofilia surgem porque as enzimas do sangue, que fazem a coagulação, deixam de funcionar corretamente. Isso pode acontecer devido a causas hereditárias, pela genética, ou acontecer por causas adquiridas ao longo da vida, como por gravidez, obesidade ou câncer, e as chances também podem aumentar pelo uso de medicamentos, como anticoncepcionais orais.

Para diagnosticar esta doença, o médico clínico geral ou hematologista deve suspeitar pela história clínica e familiar de cada pessoa, no entanto podem ser pedidos alguns exames como hemograma, dosagem de glicemia e colesterol, para confirmar e indicar o melhor tratamento.

Na gestação, as chances de trombofilia são maiores, já que toda gestante experimenta um estado de hipercoagulabilidade, ou seja, um aumento da coagulação sanguínea. Entretanto, existem algumas situações que podem aumentar o risco de trombofilia na gravidez, como a gestação gemelar, a desidratação, o uso de drogas, o tabagismo, o excesso de peso e a idade avançada da mulher.

Desse modo, demonstrada a relevância da matéria para as mulheres cearenses, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO