PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 328/2021
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DOS ESTACIONAMENTOS EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CENTROS DE COLETA PÚBLICOS AOS DOADORES DE SANGUE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Ficam isentos da cobrança dos estacionamentos em hospitais, clínicas e Centros de Coleta Públicos, todas as pessoas que comparecerem para realizar doação de sangue.
§ 1º - A isenção será concedida apenas nas hipóteses em que o órgão público administre diretamente o estacionamento, não se aplicando nos casos de estacionamento sob regime de concessão
§ 2º - A isenção se limita ao período necessário aos procedimentos de coleta, acrescidos de uma hora.
Art. 2º Para que esteja isento da cobrança, o doador deverá apresentar comprovante, disponibilizado pelo Hospital, Clínica ou Centro de Coleta, de seu comparecimento com a finalidade de doação de sangue.
Art.3º Estando esta propositura em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por finalidade incentivar a doação de sangue, isentando os doadores do pagamento do estacionamento nos locais que recebem sangue.
A imprensa sistematicamente veicula notícias sobre a questão da falta de sangue para atender a demanda, especialmente nos grandes feriados como carnaval, semana santa e outros.
É justo conceder essa isenção àquelas pessoas que se deslocam para praticar esse ato de solidariedade.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO