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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 324/2021

 

 “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO AO ANIMAL ATROPELADO E/OU SOLICITAR O AUXÍLIO DA AUTORIDADE COMPETENTE NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Determina a obrigatoriedade de prestar socorro ao animal atropelado e/ou solicitar o auxílio da autoridade competente no Estado do Ceará

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente.

Art. 3º As penalidades previstas nesta Lei serão regulamentada pelo Poder Executivo Estadual após 90 dias de sua aprovação e comunicação ao Governo do Estado.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O intuito da proposição e elevar as atenções numa questão percebida por poucos. Constantemente temos noticias ou presenciamos animais vitimas de atropelamentos em vias publicas do nosso Estado. Geralmente nesses acidentes, os animais são deixados e esquecidos. Essa falta de socorro resulta em seqüela e/ou morte no animal vitimado no acidente de transito.

A iniciativa responsabilizará e punirá condutores que omitam socorro.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO