PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 324/2021
“DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE
SOCORRO AO ANIMAL ATROPELADO E/OU SOLICITAR O AUXÍLIO DA AUTORIDADE COMPETENTE
NO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, INDICA:
Art. 1º Determina a obrigatoriedade
de prestar socorro ao animal atropelado e/ou solicitar o auxílio da autoridade
competente no Estado do Ceará
Art. 2º Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o condutor de
veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do
acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo
fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade
pública competente.
Art. 3º As penalidades previstas
nesta Lei serão regulamentada pelo Poder Executivo Estadual após 90 dias de sua
aprovação e comunicação ao Governo do Estado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
RAFAEL
BRANCO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O intuito da proposição e elevar as
atenções numa questão percebida por poucos. Constantemente temos noticias ou
presenciamos animais vitimas de atropelamentos em vias publicas do nosso
Estado. Geralmente nesses acidentes, os animais são deixados e esquecidos. Essa
falta de socorro resulta em seqüela e/ou morte no animal vitimado no acidente
de transito.
A iniciativa responsabilizará e
punirá condutores que omitam socorro.
RAFAEL
BRANCO
DEPUTADO