PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 323/2021
“DISPÕE SOBRE A OPORTUNIZAÇÃO DE CANAL DE
COMUNICAÇÃO ÀS PESSOAS IDOSAS E AOS DEFICIENTES PARA INFORMAREM SUAS
NECESSIDADES, COM VISTAS À MELHORIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NO ÂMBITO DO
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.
1º O Poder Público oportunizará um canal de comunicação às pessoas idosas e aos
deficientes para informarem suas dificuldades e necessidades, com vistas à
melhoria da acessibilidade aos serviços públicos do Estado do Ceará.
Parágrafo
único. Para o fim do disposto no caput, o Poder Executivo firmará parcerias com
os seguintes órgãos:
I
- Defensoria Pública Estadual;
II
- Ministério Público Estadual;
III
- Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV
- OAB/CE (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará).
Art.
2º O canal de comunicação será online com informações sobre as condições de
acessibilidade do idoso e do deficiente, para o registro das suas maiores
dificuldades no cotidiano de acesso aos serviços disponibilizados pelo Poder
Público.
Art.
3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei à conveniência da
Administração Pública.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O termo acessibilidade deve estar presente nos meios físico, nos transportes,
inclusive nos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, além de
outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na
cidade como no campo.
A internet, por exemplo, oferece serviços de utilidade pública, comerciais e de
entretenimento que ajudam a todos. Parece ser natural que as pessoas que tenham
mais dificuldades de mobilidade para irem a um banco, supermercado, lojas de
compras, de verificarem andamento de processos, lerem jornais e acessibilidade
aos serviços públicos que demandariam locomoção ou ajuda de outras pessoas para
serem realizados, sejam nela incluídas, proporcionando-lhes liberdade de ação,
comunicação e obtenção de informações.
No ambiente digital, as redes sociais reúnem milhões em busca de interação e os
portais de informação apresentam conteúdos diários para nichos cada vez mais
específicos que beneficiam cada vez mais as pessoas idosas e deficientes.
Devemos entender que as pessoas com deficiência e os idosos, são consumidores
de serviços, produtos, pagadores de impostos e estão aí querendo igualdade no
tratamento e respeito às diferenças.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares para
aprovação deste projeto de indicação.
NIZO COSTA
DEPUTADO