VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 323/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A OPORTUNIZAÇÃO DE CANAL DE COMUNICAÇÃO ÀS PESSOAS IDOSAS E AOS DEFICIENTES PARA INFORMAREM SUAS NECESSIDADES, COM VISTAS À MELHORIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º O Poder Público oportunizará um canal de comunicação às pessoas idosas e aos deficientes para informarem suas dificuldades e necessidades, com vistas à melhoria da acessibilidade aos serviços públicos do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, o Poder Executivo firmará parcerias com os seguintes órgãos:

I - Defensoria Pública Estadual;

II - Ministério Público Estadual;

III - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

IV - OAB/CE (Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará).

Art. 2º O canal de comunicação será online com informações sobre as condições de acessibilidade do idoso e do deficiente, para o registro das suas maiores dificuldades no cotidiano de acesso aos serviços disponibilizados pelo Poder Público.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei à conveniência da Administração Pública.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            O termo acessibilidade deve estar presente nos meios físico, nos transportes, inclusive nos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, além de outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

            A internet, por exemplo, oferece serviços de utilidade pública, comerciais e de entretenimento que ajudam a todos. Parece ser natural que as pessoas que tenham mais dificuldades de mobilidade para irem a um banco, supermercado, lojas de compras, de verificarem andamento de processos, lerem jornais e acessibilidade aos serviços públicos que demandariam locomoção ou ajuda de outras pessoas para serem realizados, sejam nela incluídas, proporcionando-lhes liberdade de ação, comunicação e obtenção de informações.

            No ambiente digital, as redes sociais reúnem milhões em busca de interação e os portais de informação apresentam conteúdos diários para nichos cada vez mais específicos que beneficiam cada vez mais as pessoas idosas e deficientes.

            Devemos entender que as pessoas com deficiência e os idosos, são consumidores de serviços, produtos, pagadores de impostos e estão aí querendo igualdade no tratamento e respeito às diferenças.

            Contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto de indicação.

 

 

NIZO COSTA

DEPUTADO