PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 321/2021
“CRIA
NA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI A CLÍNICA DE ATENDIMENTOS PEDIÁTRICOS.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, INDICA:
Art.
1º Fica criado no âmbito da Região Metropolitana do Cariri a Clínica de
Atendimentos Pediátricos.
Art.
2º A Clínica de Atendimentos Pediátricos irá disponibilizar uma equipe
multidisciplinar, contendo no mínimo profissionais com as seguintes
especialidades médicas na área de pediatria: pediatra, gastroenterologista,
cardiologista, hematologista, endocrinologista, pneumologista, alergologista, dermatologista, nefrologista,
neurologista.
Parágrafo
Único: A equipe multidisciplinar referida no caput também contará com
profissionais de outras áreas da saúde, tais como: fisioterapeuta, terapeutas
ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais.
Art.
3º O Estado do Ceará poderá utilizar-se da Policlínica de Saúde - João Pereira
dos Santos, localizado no Município de Barbalha/CE de
forma a disponibilizar os serviços constantes no Art. 1º.
Art.
4º Os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri poderão se unir
na forma de consórcio, sob a supervisão do Estado do Ceará para viabilizar os
serviços constantes no Art. 1º.
Parágrafo
Único: Outros Municípios que não estão inseridos na Região Metropolitana do
Cariri poderão fazer parte do consórcio mencionado no Art. 4º.
Art.
5º As despesas para a implementação deste serviço
correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará, podendo, se necessárias serem suplementadas.
Art.
6º Está lei entra em vigor da na data da sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVAS:
O
presente Projeto de Indicação prevê a criação, no âmbito da Região
Metropolitana do Cariri, da Clínica de Atendimentos Pediátricos.
Como
é cediço a Região Metropolitana do Cariri, atualmente é composta por 09 (nove)
Municípios, a saber: Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha,
Missão Velha, Jardim, Caririaçu, Farias Brito, Nova
Olinda, Santana do Cariri.
Pois
bem, a região do cariri já disponibiliza de uma vasta gama de profissionais
médicos possuidores de especialidades na área de pediatria, podemos citar:
gastroenterologista, cardiologista, hematologista, endocrinologista,
pneumologista, alergologista, dermatologista,
nefrologista, neurologista.
Apesar
de existir essa enorme quantidade de profissionais médicos detentores de
especialidades pediátricas, as crianças de todo Cariri quando necessitam de
serem atendidas por um especialista na área de pediatria tem que se deslocarem
até Fortaleza para se submeterem às consultas médicas.
O
deslocamento até a Capital Cearense é feito por meio do Tratamento Fora do Domicílio-TFD, gerando custo financeiro para o Estado, bem
como expondo as crianças e acompanhantes aos riscos inerentes às estradas, vez
que a distância média entre Juazeiro do Norte e Fortaleza é de aproximadamente 500 KM.
Assim,
o presente Projeto de Indicação trará economia para o Estado, pois não haverá
mais necessidade de deslocamento das crianças por meio do TFD, vez que esses
relevantes serviços serão ofertados agora na Região do Cariri.
Ressalte-se
por oportuno que o Estado já possui uma ampla estrutura na Policlínica de Saúde
- João Pereira dos Santos, localizado no Município de Barbalha
que poderá ser utilizada para realização desses atendimentos de especialidades
pediátricas.
Por
todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Indicação
em análise.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO