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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 321/2021

 

“CRIA NA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI A CLÍNICA DE ATENDIMENTOS PEDIÁTRICOS.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Região Metropolitana do Cariri a Clínica de Atendimentos Pediátricos.

Art. 2º A Clínica de Atendimentos Pediátricos irá disponibilizar uma equipe multidisciplinar, contendo no mínimo profissionais com as seguintes especialidades médicas na área de pediatria: pediatra, gastroenterologista, cardiologista, hematologista, endocrinologista, pneumologista, alergologista, dermatologista, nefrologista, neurologista.  

Parágrafo Único: A equipe multidisciplinar referida no caput também contará com profissionais de outras áreas da saúde, tais como: fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais.

Art. 3º O Estado do Ceará poderá utilizar-se da Policlínica de Saúde - João Pereira dos Santos, localizado no Município de Barbalha/CE de forma a disponibilizar os serviços constantes no Art. 1º.

Art. 4º Os municípios integrantes da Região Metropolitana do Cariri poderão se unir na forma de consórcio, sob a supervisão do Estado do Ceará para viabilizar os serviços constantes no Art. 1º.

Parágrafo Único: Outros Municípios que não estão inseridos na Região Metropolitana do Cariri poderão fazer parte do consórcio mencionado no Art. 4º.  

  Art. 5º As despesas para a implementação deste serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, podendo, se necessárias serem suplementadas.

Art. 6º Está lei entra em vigor da na data da sua publicação.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

O presente Projeto de Indicação prevê a criação, no âmbito da Região Metropolitana do Cariri, da Clínica de Atendimentos Pediátricos.

Como é cediço a Região Metropolitana do Cariri, atualmente é composta por 09 (nove) Municípios, a saber: Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Jardim, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda, Santana do Cariri.

Pois bem, a região do cariri já disponibiliza de uma vasta gama de profissionais médicos possuidores de especialidades na área de pediatria, podemos citar: gastroenterologista, cardiologista, hematologista, endocrinologista, pneumologista, alergologista, dermatologista, nefrologista, neurologista.

Apesar de existir essa enorme quantidade de profissionais médicos detentores de especialidades pediátricas, as crianças de todo Cariri quando necessitam de serem atendidas por um especialista na área de pediatria tem que se deslocarem até Fortaleza para se submeterem às consultas médicas.

O deslocamento até a Capital Cearense é feito por meio do Tratamento Fora do Domicílio-TFD, gerando custo financeiro para o Estado, bem como expondo as crianças e acompanhantes aos riscos inerentes às estradas, vez que a distância média entre Juazeiro do Norte e Fortaleza é de aproximadamente 500 KM.

Assim, o presente Projeto de Indicação trará economia para o Estado, pois não haverá mais necessidade de deslocamento das crianças por meio do TFD, vez que esses relevantes serviços serão ofertados agora na Região do Cariri.

 Ressalte-se por oportuno que o Estado já possui uma ampla estrutura na Policlínica de Saúde - João Pereira dos Santos, localizado no Município de Barbalha que poderá ser utilizada para realização desses atendimentos de especialidades pediátricas.

Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Indicação em análise.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO