PROJETO DE INDICAÇÃO N° 316/2021
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA GESTANTES E PUÉRPERAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção às Agentes de Segurança Pública Gestantes e Puérperas, no âmbito do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos:
I - salvaguardar o direito a uma gestação saudável;
II - acompanhamento puerperal de qualidade;
III - o devido cuidado maternal com os recéns nascidos; e
IV - o retorno à ativa após terminado o período de licença-maternidade.
Art. 2º Para fins desta Lei, serão consideradas agentes de segurança pública as servidoras das seguintes instituições:
I – Polícia Militar;
II – Polícia Civil;
III – Polícia Penal;
IV – Corpo de Bombeiros Militar;
V – Pefoce;
VI – Guardas Municipais;
VII – Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
Art. 2º São direitos das agentes gestantes:
I – ter prioridade no acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga;
II – pedir alteração do tipo de função no âmbito da instituição em razão da gravidez;
III – permanecer na mesma unidade, na hipótese de alteração de função;
IV – não ter remuneração reduzida desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade;
V – retornar para a mesma equipe, com mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência da licença, salvo haja manifestação expressa da agente em sentido contrário; e
VI – não exercer, caso assim desejar, atividades que envolvam:
a. atendimento em local de crime ou de incêndio;
b. diligências externas;
c. atuação que envolva contato direto com pessoas detidas;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A realização do pré-natal representa papel fundamental na prevenção e/ou detecção precoce de patologias tanto maternas como fetais, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante. Informações sobre as diferentes vivências devem ser trocadas entre as mulheres e os profissionais de saúde. Essa possibilidade de intercâmbio de experiências e conhecimentos é considerada a melhor forma de promover a compreensão do processo de gestação.
O puerpério é o período do ciclo gravídico-puerperal que corresponde à regressão física gravídica e à passagem para o exercício da maternidade. Ele inicia logo após a dequitação da placenta e termina por volta de seis semanas após o parto, período marcado por diversas mudanças corporais e adaptações emocionais, que podem resultar em desafios que comprometem a relação mãe-filho.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2005, na América Latina e no Caribe, a estimativa de mortalidade materna correspondeu a 130 mortes para cada 100 mil nascimentos vivos. Apesar dos esforços recentes do Governo brasileiro em termos de leis e políticas voltadas para o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, a taxa de mortalidade materna no Brasil é ainda considerada alta, estimando-se 110 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos.
No Ceará, observa-se redução da mortalidade materna desde 2006, mas, no período de 1997 a 2009, ocorreram 1.525 mortes maternas, sendo 1.425 por causas obstétricas, com predomínio das causas obstétricas diretas. Em 2009, ocorreram 68 óbitos obstétricos, dos quais 37 por doenças hipertensivas do estado de gravidez. Quanto às causas obstétricas indiretas, ocorreram 30 óbitos, sendo 7deles por doenças do aparelho circulatório e 7 por doenças infecciosas. Tendo por base os dados apresentados, questiona-se a qualidade do acompanhamento das gestantes.
No puerpério, mulheres, recém-nascidos (RN) e famílias apresentam necessidades de saúde. Apesar de se esperar que seja um período de vivências saudáveis, podem surgir problemas de ordem física, subjetiva, relacional e social. As profundas transformações vivenciadas nesse ciclo podem expor as mulheres a agravos específicos de morbimortalidade materna.
Assim, grávidas e puérperas merecem atenção especial.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO