PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 315/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE KIT DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – APH E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS VIATURAS POLICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º As viaturas policiais do Estado do Ceará serão equipadas com Kits de Atendimento Pré- Hospitalar – APH e outros equipamentos de primeiros socorros.
Art. 2º O Kit APH deverá conter, entre outros equipamentos de primeiros socorros, obrigatoriamente:
I – 01 torniquete CAT Gen7 Original e homologado;
II – 01 cânula nasofaringea n° 28, lubrificada;
III – 01 bandagem 4 pol americana (Persys Medical);
IV – 01 gaze hemostática;
V – 01 lona térmica;
VI – 01 tesoura aço Inox;
VII – 01 par de selo de tórax padrão;
VIII – 01 par de luva;
Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A função de Policial Militar engloba diversas atividades, dentre elas, a condução de veículos de emergência, viaturas policiais e afins. Tais veículos, via de regra, são utilizados no patrulhamento ostensivo de vias públicas, na condução de presos para audiências ou recolhimento às unidades penitenciárias, na realização de escolta de valores institucionais, na segurança de dignitários, ou na interdição de vias em decorrências de eventos ou desastres.
A atuação dos agentes de segurança pública requer elevado esforço profissional, labutam diuturnamente para preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de forma a assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, competindo-lhe promover os meios necessários para difundir a importância do papel junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população.
Diante disso, para assegurar o cumprimento das missões, correm os riscos físicos e de mortes relacionadas estritamente ao desempenho das funções, o que justifica, sem sombra de dúvidas, a aprovação deste projeto, pois em casos de lesão grave ou ferimento, os veículos estarão devidamente preparados com os equipamentos de primeiros socorros para aquela situação.
Os números, as circunstâncias, os locais e as condições em que os agentes da lei vêm sendo mortos ou feridos, tanto em serviço como em folga, correspondem aos riscos a que estão expostos.
A proposta visa a preservação da saúde e do bem-estar dos agentes de segurança pública, como pressuposto da mais alta importância, considerando, outrossim, os riscos de acidente no desempenho da função. A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros poderá proteger o agente contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado.
Desse modo, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO