PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 314/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO “AGORA É LEI NO CEARÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica indicada a criação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de
atualização legislativa para os consumidores do Estado do Ceará, denominado de
“Agora é Lei no Ceará”, possibilitando que os cidadãos cearenses possam exercer
seus direitos da forma devida.
Art. 2º São objetivos desta Indicação:
I – Maximizar o acesso à informação através da utilização de dispositivos eletrônicos;
II – Viabilizar o exercício dos direitos dos consumidores através da atualização legislativa;
III – Promover a construção de uma sociedade consciente de seus direitos;
IV – Proteger o consumidor e oferecer ferramentas de defesa dos seus direitos.
Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado empreitará os esforços necessários para a efetivação desta Indicação, podendo, se for o caso, enviar para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição versa sobre uma importante ferramente a ser colocada à disposição dos consumidores, qual seja, um aplicativo para dispositivos móveis por meio do qual os consumidores terão oportunidade de serem permanentemente atualizados sobre as inovações legislativas favoráveis ao consumidor.
A proposta é ampliar, modernizando, o amparo ao consumidor que será efetivamente concretizado nesta forma ágil de fazer com que a cidadania seja exercida.
Nos termos propostos, o presente projeto de indicação fornece ao consumidor um maior amparo quando este for vítima de atos abusivos por parte de fornecedores e prestadores de serviços, podendo sustentar e fundamentar seu direito de uma forma mais segura.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO