PROJETO DE INDICAÇÃO N° 310/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS DE INCENTIVO E CAPACITAÇÃO PARA JOVENS VOLTADOS À DIVULGAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DOS MUNICÍPIOS CEARENSES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo implementará políticas de incentivo e capacitação de jovens voltadas à divulgação das potencialidades econômicas, históricas e culturais dos municípios cearenses através da rede mundial de computadores.
Art. 2º - Para incentivar a divulgação das potencialidades dos municípios através da internet, poderá o Poder Executivo viabilizar a concessão de prêmios e incentivos a jovens criadores de conteúdos que otimizem a capacidade do desenvolvimento turístico dos municípios.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de agosto de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O advento da rede mundial de computadores, popularmente conhecida como internet, tem oferecido uma série de oportunidades à nossa sociedade, para além da comunicação mais eficiente, seja entre duas pessoas, seja no tocante à comunicação de massas.
Como resultado da popularização desse importante meio de comunicação, e ainda mais especificamente pelo surgimento das redes sociais, temos assistido ao surgimento de figuras que se popularizam pela capacidade de se comunicar com o público de maneira a influenciar significativa parcela da sociedade – os digitais influencers.
Em muitos casos, são veiculados conteúdos significativamente positivos, capazes de contribuir com as condições de vida de uma comunidade, o que engrandece mais ainda o talento de quem os produz.
É nesse sentido que sinaliza o presente Projeto de Indicação, na busca de valorizar o talento de jovens cearenses vocacionados para a comunicação digital e que aplicam esse talento em favor da divulgação das potencialidades econômicas, culturais e históricas de nossos municípios. Oportunamente, a presente propositura dialoga ainda com a otimização do turismo em nosso interior, favorecendo o desenvolvimento dessa atividade como geradora de oportunidades de emprego e renda para os cearenses.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de agosto de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO