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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 309/2021

 

“ESTABELECE A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS VALORES DE TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELO GOVERNO FEDERAL E SUAS APLICAÇÕES PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que o Poder Público Estadual deverá divulgar e publicar, de forma ampla e clara, todos os dados relativos a valores das transferências feitas pelo Governo Federal e suas aplicações pelo Poder Executivo Estadual no combate ao novo coronavírus no Estado do Ceará.

§1º Para efeito de aplicação do disposto no caput deste artigo, entende-se como valores transferidos aqueles decorrentes da aplicação dos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173 de 2020, contabilizadas, inclusive, as transferências de valores propriamente ditos e de valores decorrentes das suspensões dos pagamentos de dívidas e da execução de garantias das dívidas decorrentes de contratos de refinanciamento.

§2º Entende-se como aplicações de transferências aquelas dispostas no §5º do art. 2º da Lei Complementar nº 173 de 2020, bem como quaisquer outras não derivadas da aplicação do mesmo §5º.

Art. 2º. As informações mencionadas no art. 1º desta Lei deverão ser disponibilizadas em sítios oficiais de internet do Governo do Estado, em seu Diário Oficial, redes sociais e enviadas à Casa Legislativa do Estado do Ceará, com imediata publicação em seu Diário Oficial.

Art. 3º. Todas as informações mencionadas nesta Lei deverão prezar pela brevidade, clareza e simplificação, para acesso amplo do cidadão cearense.

 Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

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JUSTIFICATIVA:

 

O Governo Federal vem promovendo diversas medidas de apoio a estados brasileiros no enfrentamento da crise sanitária advinda da Covid-19. Em média, foram repassados mais de R$ 400 bilhões de reais diretos aos caixas dos governos estaduais até 15 de janeiro de 2021 conforme sítio disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/02/governo-federal-repassou-mais-de-R%24-420-bilhoes-para-os-estados. Embora o responsável pela gestão dos recursos tenha o dever legal de aplicá-lo de acordo com a lei é de interesse público acompanhar todos os investimentos realizados pelo governo com objetivo de conferir e fiscalizar a utilização dessas verbas.

A divulgação ampla de todos os valores das transferências feitas de forma clara e simplificada pelo Governo Federal ao Governo do Estado promove a participação e controle social da população que são instrumentos capazes de incrementar o trabalho de dirigentes e gestores melhorando, consequentemente, seus resultados tornando o destino do recurso cada vez mais produtivo para o estado.

A presente proposição visa assegurar a fiel transparência e a comprovação de que todos os valores estão sendo revertidos em favor da população, assegurando que com a maior brevidade possível os efeitos negativos, especialmente do ponto de vista da saúde pública e da economia serão superados no estado cearense.

Ademais, as verbas e aplicações de recursos no período de enfrentamento ao COVID – 19 já foram objeto de investigações de autoridades estaduais, federais, CPI e outros procedimentos, onde a referida medida irá facilitar o acesso de todas as informações legitimando a atuação dos poderes executivo e legislativo locais em prol dos cearenses.

Assim, diante da relevância social, requer o autor da presente proposição o apoio dos parlamentares desta augusta Casa para a aprovação da presente matéria.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO