PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 306/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP, PARA IMPLANTAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM TODOS OS MUNÍCÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º.–Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Parceria Público Privada – PPP, para implantação de caixas eletrônicos 24 horsa em todos os Municípios do Estado do Ceará.
§ 1° –A Empresa responsável pela implantação dos caixas eletrônicos 24 horas será encarregada direta pela;
I - Manutenção;
II - Abastecimento;
III - Troca do equipamento em tempo hábil;
§ 2°- A quantidade mínima de caixas eletrônicos 24 horas a serem implantados nos municípios, obedecerá a seguinte regra;
I – Municípios com até 10.000 habitantes, 1 caixa eletrônico;
II –Municípios de 10.001 habitantes até 20.000 habitantes, 2 caixas eletrônicos;
III – Municípios com população superior a 20.000 habitantes seguirá a regra escalonada dos incisos anteriores, obedecendo o número mínimo de 01 (um) caixa eletrônico para cada 10.000 habitantes.
Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A propositura em questão, remete adisponibilização de caixas eletrônicos em todos os municípios do Estado Ceará, podendo ser realizado por meio de uma Parceria Público Privada – PPP.
Logo, ao celebrar uma parceria dessa magnitude, o Estado do Ceará servirá de exemplo para o restante do país, haja vista que, na maioria dos municípios de pequeno porte Brasil afora, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que necessitam realizar saques em bancos, deslocam-se para cidades vizinhas.
Esse deslocamento gera acima de tudo, insegurança, tanto no percurso como no momento do saque, outro fator primordial seria em relação a economia com o pagamento do transporte.
Deste modo, conto com o apoio incondicional dos meus pares para aprovação desta proposição.
EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO