PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 305/2021

 

“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA OFERTADA PELO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º. - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde ativos e inativos do Estado do Ceará, a cobertura integral dos serviços médicos, hospitalares e odontológicos ofertados pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, conforme o elencado no art. 78, inciso I da Lei 13.875 de 07 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único – A cobertura assistencial descrita no caput contemplará os seguintes Agentes:

           I - Agentes Comunitários de saúde ativos e inativos concursados;

           II - Agentes Comunitários de saúde ativos e inativos contratados por seleção;

 

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

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EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A propositura em questão remete ao reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais atuantes na área da saúde pública comunitária no Estado do Ceará, visando tão somente o bem estar de cada servidor, fazendo-se mais que necessário o emprego de políticas públicas assistenciais aos mesmos.

Cabe exaltar o grande empenho dos profissionais, que neste momento tão crucial para o nosso Estado, não se eximem de qualquer responsabilidade em relação ao enfrentamento direto e indireto ao coronavírus e outras doenças.

Ressaltando-se ainda o devido apreço por estes profissionais, que no momento estão arriscando suas vidas e de seus familiares, fazendo jus a garantia dos serviços prestados pelo ISSEC elencada nesta proposição.

Deste modo, conto com o apoio incondicional dos meus pares para aprovação desta proposição.

 

 

EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO