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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 302/2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Autoriza o Governo do Estado a implantar uma unidade de Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) no município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º O Poder Público prestará na Delegacia Especializada, a que se refere o art. 1º, assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

Art. 3º As delegacias a que se refere o art. 1º terão como finalidade o atendimento de mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência.

Parágrafo único. O atendimento às mulheres nas delegacias a que se refere o art. 1º será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

Art. 4º As delegacias a que se refere o art. 1º deverão funcionar ininterruptamente, inclusive em feriados e fins de semana.

Art. 5º As despesas decorrentes desta proposição correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Estado.

Art. 6º Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Constituição do Estado do Ceará, de 1989, determina a implantação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em municípios com população acima de 60 mil habitantes, senão vejamos:

“Art. 185. Para garantia do direito constitucional de atendimento a mulher, vítima de qualquer forma de violência, deve o Estado instituir delegacias especializadas de atendimento à mulher em todos os municípios com mais de sessenta mil habitantes.

Parágrafo único. O corpo funcional das delegacias especializadas de atendimento à mulher será composto, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.”

De acordo com as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, em 27 cidades do Ceará a população supera a marca dos 60 mil residentes. Mas o Estado tem somente 10 delegacias especializadas de atendimento às mulheres. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) evidenciam que essas unidades estão presentes em apenas 5,4% dos municípios cearenses.

Atualmente, apenas Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Quixadá e Sobral contam com delegacias da mulher. Já outros municípios, embora enquadrados no que determina a Constituição Estadual, ainda aguardam a estruturação de unidades do tipo. Nessas cidades, as mulheres que sofrem violência têm de recorrer a uma delegacia comum na própria localidade ou devem se deslocar para outros municípios se quiserem registrar casos de violência.

Em relação à quantidade de delegacias, dentre os 26 estados brasileiros, apenas Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí e Bahia tem, em termos proporcionais, menos cobertura de unidades especializadas que o Ceará. Nos quatro estados, menos de 4% dos municípios têm delegacias da mulher.

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE evidencia ainda que, dos 184 municípios do Ceará, somente 38 têm serviços especializados para amparo a mulheres que sofrem violência. Isto equivale a 20% das cidades.

Além disso, o Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11/03/2021), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 781/2020, que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nos municípios mais populosos de cada microrregião dos estados brasileiros.

Diante o exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará para aprovação desta proposição que tem como objetivo determinar a implantação de uma unidade da delegacia de defesa da mulher neste importante município.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO