PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 302/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA
DE ATENDIMENTO À MULHER NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
INDICA:
Art. 1º
Autoriza o Governo do Estado a implantar uma unidade de Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher (DEAM) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) no
município de Limoeiro do Norte.
Art. 2º O
Poder Público prestará na Delegacia Especializada, a que se refere o art. 1º,
assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.
Art. 3º As
delegacias a que se refere o art. 1º terão como finalidade o atendimento de
mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de violência.
Parágrafo
único. O atendimento às mulheres nas delegacias a que se refere o art. 1º será
realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo
feminino.
Art. 4º As
delegacias a que se refere o art. 1º deverão funcionar ininterruptamente,
inclusive em feriados e fins de semana.
Art. 5º As
despesas decorrentes desta proposição correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes e recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP) para o Estado.
Art. 6º
Estando esta proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o
Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Constituição do Estado do Ceará, de 1989, determina a implantação de Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher em municípios com população acima de 60
mil habitantes, senão vejamos:
“Art. 185.
Para garantia do direito constitucional de atendimento a
mulher, vítima de qualquer forma de violência, deve o Estado instituir
delegacias especializadas de atendimento à mulher em todos os municípios com
mais de sessenta mil habitantes.
Parágrafo
único. O corpo funcional das delegacias especializadas de atendimento à mulher
será composto, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.”
De acordo
com as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
atualmente, em 27 cidades do Ceará a população supera a marca dos 60 mil
residentes. Mas o Estado tem somente 10 delegacias especializadas de
atendimento às mulheres. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) evidenciam que essas unidades estão presentes em
apenas 5,4% dos municípios cearenses.
Atualmente,
apenas Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do
Norte, Icó, Quixadá e Sobral contam com delegacias da mulher. Já outros
municípios, embora enquadrados no que determina a Constituição Estadual, ainda
aguardam a estruturação de unidades do tipo. Nessas cidades, as mulheres que
sofrem violência têm de recorrer a uma delegacia comum na própria localidade ou
devem se deslocar para outros municípios se quiserem registrar casos de
violência.
Em relação
à quantidade de delegacias, dentre os 26 estados brasileiros, apenas Alagoas,
Rio Grande do Norte, Piauí e Bahia tem, em termos proporcionais, menos
cobertura de unidades especializadas que o Ceará. Nos quatro estados, menos de
4% dos municípios têm delegacias da mulher.
A Pesquisa
de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE
evidencia ainda que, dos 184 municípios do Ceará, somente 38 têm serviços
especializados para amparo a mulheres que sofrem violência. Isto equivale a 20%
das cidades.
Além disso,
o Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11/03/2021), por unanimidade,
o Projeto de Lei nº 781/2020, que trata da criação e do funcionamento
ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nos municípios mais populosos de cada microrregião
dos estados brasileiros.
Diante o
exposto, conto com os nobres colegas parlamentares da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará para aprovação desta proposição que tem como objetivo
determinar a implantação de uma unidade da delegacia de defesa da mulher neste
importante município.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO