PROJETO DE INDICAÇÃO
N.º 02/2021
“FICA CERTO NA FORMA QUE INDICA, A
CRIAÇÃO DO PROJETO “CAVALO DE LATA” QUE VISA A SUBSTITUIÇÃO DE ANIMAIS USADOS POR
CARROCEIROS EM ATIVIDADES DE CARGA POR VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS MATERIAIS
REUTILIZÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica certo na forma que indica,
a criação do projeto “Cavalo de Lata” que visa a substituição de animais usados
por carroceiros em atividades de carga por veículos sustentáveis feitos com
materiais reutilizáveis e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No Brasil, é comum o uso de carroças, movidas por cavalos, para
fazer o transporte de lixo e materiais reciclados. Mas essa prática levanta
alguns problemas: a segurança do trânsito e a exploração
dos animais. O Cavalo de Lata quer mudar essa realidade.
O projeto não pretende colocar em causa o trabalho dos
catadores, mas oferecer maior segurança a todos: carroceiros, motoristas e
pedestres, e, também, aos cavalos (alguns são levados a tamanho
esforço físico que causa exaustão, maus tratos ou mesmo morte).
A ideia é substituir as carroças movidas a tração animal por uma estrutura
metálica com carroceria, uma espécie de bicicleta totalmente elétrica,
preparada para suportar grandes cargas. O veículo tem suspensão, banco com dois
lugares, volante e iluminação completa, usando uma bateria que lhe dá autonomia
para cerca de 50 quilômetros.
A construção desse projeto, “cavalo de lata, teve início com
peças retiradas de motocicletas, em oficinas, e o veículo é híbrido, podendo
ser movido através do pedal ou do motor elétrico. Uma ideia incrível para melhorar a vida destes trabalhadores e
diminuir o esforço a que são sujeitos os animais, carregando cargas excessivas.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta
propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO