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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 02/2021

 

“FICA CERTO NA FORMA QUE INDICA, A CRIAÇÃO DO PROJETO “CAVALO DE LATA” QUE VISA A SUBSTITUIÇÃO DE ANIMAIS USADOS POR CARROCEIROS EM ATIVIDADES DE CARGA POR VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica certo na forma que indica, a criação do projeto “Cavalo de Lata” que visa a substituição de animais usados por carroceiros em atividades de carga por veículos sustentáveis feitos com materiais reutilizáveis e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No Brasil, é comum o uso de carroças, movidas por cavalos, para fazer o transporte de lixo e materiais reciclados. Mas essa prática levanta alguns problemas: a segurança do trânsito e a exploração  dos animais. O Cavalo de Lata quer mudar essa realidade.

O projeto não pretende colocar em causa o trabalho dos catadores, mas oferecer maior segurança a todos: carroceiros, motoristas e pedestres, e, também, aos cavalos (alguns são levados a tamanho esforço físico que causa exaustão, maus tratos ou mesmo morte).

A ideia é substituir as carroças movidas a tração animal por uma estrutura metálica com carroceria, uma espécie de bicicleta totalmente elétrica, preparada para suportar grandes cargas. O veículo tem suspensão, banco com dois lugares, volante e iluminação completa, usando uma bateria que lhe dá autonomia para cerca de 50 quilômetros.

A construção desse projeto, “cavalo de lata, teve início com peças retiradas de motocicletas, em oficinas, e o veículo é híbrido, podendo ser movido através do pedal ou do motor elétrico. Uma ideia incrível para melhorar a vida destes trabalhadores e diminuir o esforço a que são sujeitos os animais, carregando cargas excessivas.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO