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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 295/2021

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO DA ÁGUA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituída a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. As definições do conteúdo bem como a forma de publicidade ficarão a cargo do Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo instituir a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre sua utilização adequada, no âmbito do Estado do Ceará.

A propositura se torna necessária em razão dos recursos hídricos à disposição da humanidade estarem passando por sérios problemas, e suas limitações serem inevitáveis, salientando-se que o agravamento dessa situação está se dando também pelo uso inadequado por parte do ser humano, que não está tratando um bem precioso com a devida cautela.

Assim, é imprescindível mostrar através da campanha permanente do uso consciente da água a triste realidade da escassez eminente dos recursos hídricos, tendo em vista o aumento da população, a poluição dos rios, os assoreamentos dos mananciais e principalmente o desperdício em vários setores e etc.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO