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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 28/2021

“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Os convênios celebrados entre o Estado e os Municípios, ao remeterem recursos para a construção ou reforma de parques, praças e outros locais públicos, que têm por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverão prever a instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para utilização de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O projeto a ser conveniado deverá apresentar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados.

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.

 

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente proposição tem como objetivo garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos espaços e equipamentos públicos

A Lei Federal nº10.098/2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (sic) ou com mobilidade reduzida”, em seu art. 4º, assim determina:

Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

As dificuldades de locomoção, associada à falta de acessibilidade, causa uma série de transtornos, razão pela qual é de salutar importância o planejamento de espaços públicos de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, concedendo oportunidades de lazer, principalmente às crianças, de maneira que atinjam a mais completa integração social.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação desta iniciativa.

 

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO