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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 289/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS REMOVÍVEIS E COM LAVATÓRIOS, ASSIM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL EM LOCAIS DE VIA ABERTA, QUE NÃO CONTAM COM TAL EQUIPAMENTO, ONDE FUNCIONAREM AS FEIRAS LIVRES NO ESTADO DE CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica instituída a instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel em locais de via aberta, que não contam com tal equipamento, onde funcionarem as feiras livres no Estado do Ceará.

Parágrafo único – Os banheiros químicos removíveis e com lavatórios compreenderão gabinetes separados por sexo, além de um especialmente adaptado de uso exclusivo para pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, e ficarão disponíveis e em condições de utilização durante todo o período de funcionamento da feira livre.

Art. 2º – Serão disponibilizados, gratuitamente, banheiros químicos removíveis e com lavatórios, sendo no mínimo 02 (dois) masculinos, 02 (dois) femininos e 01 (um) especialmente adaptado para pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Art. 3º – O Poder Executivo Estadual realizará a instalação e manutenção dos equipamentos que trata esta lei, estabelecendo ainda as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º – Fica vedada a cobrança de qualquer valor para a utilização dos equipamentos que trata esta lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Como cediço, as feiras livres representam um papel econômico, social e cultural muito importante para a economia brasileira. Em grande parte, elas acontecem em vias públicas, criando uma relação de consumo direta entre produtores e consumidores, além de serem reconhecidas por toda a sociedade como patrimônio cultural atraindo, inclusive, pessoas das mais diversas localidades pelas suas características e também pelo seu convívio social.

Por se tratar de um mercado varejista ao ar livre seus fatores econômicos também são levados em consideração pelos consumidores, em face dos preços dos produtos disponíveis serem menores que os encontrados nos supermercados, sacolões e afins e, também, pela qualidade e variedade dos produtos ofertados ao público frequentador.

No tocante ao mérito da propositura, o aspecto higiênico-sanitário precisa ser levado em consideração quando se trata do manuseio e a exposição dos alimentos em observância à saúde do feirante e do consumidor, visando à diminuição dos riscos de contaminação e proliferação de doenças.

Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo instituir a instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, assim como a disponibilização de álcool em gel em locais de via aberta, que não contam com tal equipamento, onde funcionarem as feiras livres no âmbito do Estado do Ceará.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO