PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 285/2021
“DISPÕE
SOBRE DISPONIBILIZAR O ACESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO
ESTADO DO CEARÁ PARA MUDANÇA DA CARGA HORÁRIA DO REGIME DE 30 PARA 40 HORAS SEMANAIS.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica certo na forma que indica, sobre a disponibilização do acesso aos
servidores públicos de Nível Superior do Estado do Ceará para mudança da carga
horária do regime de 30 e 40 horas semanais.
Art.
2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. E da outras providências.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
À
semelhança do que ocorreu com os servidores do Nível Médio, que tiveram suas
implantações de mudanças em cumprimento à Lei n° 15.033, de 08/11/2011 – DOE –
16/11/2011 – PAG 1 e DECRETO N° 30.832, de 16/02/2012 – DOE – 17/02/2012 –
PAGS. 1 E 2, também se justifica que esse benefício seja estendido aos
servidores de Nível Superior, por sinal era propósito do então Governador do
Estado Cid Ferreira Gomes cumprir essa agenda em duas etapas, não sendo
efetivada a segunda, que agora propomos. Essa decisão traria em seu bojo o
aumento da força de trabalho nas diversas Secretarias, com o pessoal já
qualificado para o desempenho de suas atribuições. Por fim, essa medida para os
cofres do tesouro é de baixíssima repercussão financeira, sobretudo se
considerarmos o contraponto dos benefícios que dela advirão. Adicionalmente,
representa uma oportunidade para o Executivo manifestar-se de forma igualitária
no trato com seus servidores públicos. Diante do exposto, conto com os nobres
pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO