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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 285/2021

 

“DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAR O ACESSO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ PARA MUDANÇA DA CARGA HORÁRIA DO REGIME DE 30 PARA 40 HORAS SEMANAIS.“

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica certo na forma que indica, sobre a disponibilização do acesso aos servidores públicos de Nível Superior do Estado do Ceará para mudança da carga horária do regime de 30 e 40 horas semanais.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. E da outras providências.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

À semelhança do que ocorreu com os servidores do Nível Médio, que tiveram suas implantações de mudanças em cumprimento à Lei n° 15.033, de 08/11/2011 – DOE – 16/11/2011 – PAG 1 e DECRETO N° 30.832, de 16/02/2012 – DOE – 17/02/2012 – PAGS. 1 E 2, também se justifica que esse benefício seja estendido aos servidores de Nível Superior, por sinal era propósito do então Governador do Estado Cid Ferreira Gomes cumprir essa agenda em duas etapas, não sendo efetivada a segunda, que agora propomos. Essa decisão traria em seu bojo o aumento da força de trabalho nas diversas Secretarias, com o pessoal já qualificado para o desempenho de suas atribuições. Por fim, essa medida para os cofres do tesouro é de baixíssima repercussão financeira, sobretudo se considerarmos o contraponto dos benefícios que dela advirão. Adicionalmente, representa uma oportunidade para o Executivo manifestar-se de forma igualitária no trato com seus servidores públicos. Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO