PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 284/2021
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE INTERLIGA O DISTRITO DO ROSÁRIO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES AO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE BARRO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que interliga o distrito do Rosário no município de Milagres ao distrito de Santo Antônio no município de Barro.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 15 de julho de 2021
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.
A estadualização da referida estrada irá proporcionar uma malha viária com possibilidade de melhor situação, eis que o Estado dispõe de mais recursos para realizar a conservação, recuperação e ampliação das vias administradas, podendo, inclusive, inseri-la no Programa de Logística e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta ou outros semelhantes.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO