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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 284/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE INTERLIGA O DISTRITO DO ROSÁRIO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES AO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE BARRO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que interliga o distrito do Rosário no município de Milagres ao distrito de Santo Antônio no município de Barro.

Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 15 de julho de 2021

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.

A estadualização da referida estrada irá proporcionar uma malha viária com possibilidade de melhor situação, eis que o Estado dispõe de mais recursos para realizar a conservação, recuperação e ampliação das vias administradas, podendo, inclusive, inseri-la no Programa de Logística e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta ou outros semelhantes.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO