PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 279/2021
“INSTITUI O DOCUMENTO DE IDENTIDADE
FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E
AGENTES SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º O documento de identidade funcional do profissional da
Segurança Pública e do Agente Sócioeducador do Estado
do Ceará, ativo ou inativo, será disponibilizado pela Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social ou Secretaria correspondente em formato digital
apresentável por meio eletrônico.
§1º O documento será denominado “Funcional Digital”.
§2º O documento de identidade funcional continuará a ser
expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.
Art.2º A Funcional Digital será aceita em todo o estado e
para todos os fins legais e regimentais, interna e externamente à respectiva
corporação, por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, como
documento de identidade do agente de segurança pública, possuindo sua
apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de
identidade funcional impresso.
Art.3º A expedição da Funcional Digital dar-se-á em
conformidade aos parâmetros fixados pelo Ministério da Justiça na Portaria nº
481 de 27 de Agosto de 2020, na Portaria nº 320, de 25 de Junho de 2020, e em
quaisquer atos normativos porventura supervenientes emitidos pelo órgão.
Art.4º Estando a presente Proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador
do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem o objetivo principal de proteger as vidas
dos profissionais da segurança pública e dos agentes socioeducadores,
do Estado do Ceará, através do estabelecimento de sua identidade funcional em
formato digital.
A medida segue tendência já generalizada na documentação
pública, uma vez que já é possível emitir, por exemplo, versões digitalizadas
de documentos de identidade como a carteira da OAB, a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de acompanhar o fluxo de modernização burocrática, a
medida tem imperiosa necessidade de ser aprovada devido ao risco de vida que
correm os agentes de segurança pública quando estão à paisana.
Lamentavelmente, tornou-se comum o assassinato de
policiais quando são identificados, por infratores durante uma abordagem
criminosa, pelo seu documento físico.
Assim sendo, deve-se garantir que exista uma forma digital
de registro da identidade dos agentes para não os expor ao perigo de perderem a
vida, pois tornará mais difícil que os mesmos sejam identificados como
profissionais da segurança pública.
Por fim, cumpre salientar que o Ministério da Justiça já
emitiu duas portarias regulamentando a padronização do documento de identidade
funcional, tanto para os policiais civis (Portaria nº 320, de 25/06/2020), quanto
para os policiais militares (Portaria nº 481, de 27/08/2020). O Capítulo III de
ambas as portarias trata de sua versão digitalizada, cabendo ao governo
estadual adotar sua implementação.
Portanto, seguindo as determinações do Ministério da
Justiça, a necessidade de modernização pela informatização da burocracia
pública e o dever do Estado de proteger as vidas de seus servidores mais
honrados, urge que os nobres parlamentares aprovem o presente projeto.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO