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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 279/2021

 

INSTITUI O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA E AGENTES SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 Art.1º O documento de identidade funcional do profissional da Segurança Pública e do Agente Sócioeducador do Estado do Ceará, ativo ou inativo, será disponibilizado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social ou Secretaria correspondente em formato digital apresentável por meio eletrônico.

§1º O documento será denominado “Funcional Digital”.

§2º O documento de identidade funcional continuará a ser expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.

Art.2º A Funcional Digital será aceita em todo o estado e para todos os fins legais e regimentais, interna e externamente à respectiva corporação, por pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, como documento de identidade do agente de segurança pública, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.

Art.3º A expedição da Funcional Digital dar-se-á em conformidade aos parâmetros fixados pelo Ministério da Justiça na Portaria nº 481 de 27 de Agosto de 2020, na Portaria nº 320, de 25 de Junho de 2020, e em quaisquer atos normativos porventura supervenientes emitidos pelo órgão.

Art.4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 O presente projeto tem o objetivo principal de proteger as vidas dos profissionais da segurança pública e dos agentes socioeducadores, do Estado do Ceará, através do estabelecimento de sua identidade funcional em formato digital.

A medida segue tendência já generalizada na documentação pública, uma vez que já é possível emitir, por exemplo, versões digitalizadas de documentos de identidade como a carteira da OAB, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de acompanhar o fluxo de modernização burocrática, a medida tem imperiosa necessidade de ser aprovada devido ao risco de vida que correm os agentes de segurança pública quando estão à paisana.

Lamentavelmente, tornou-se comum o assassinato de policiais quando são identificados, por infratores durante uma abordagem criminosa, pelo seu documento físico.

Assim sendo, deve-se garantir que exista uma forma digital de registro da identidade dos agentes para não os expor ao perigo de perderem a vida, pois tornará mais difícil que os mesmos sejam identificados como profissionais da segurança pública.

Por fim, cumpre salientar que o Ministério da Justiça já emitiu duas portarias regulamentando a padronização do documento de identidade funcional, tanto para os policiais civis (Portaria nº 320, de 25/06/2020), quanto para os policiais militares (Portaria nº 481, de 27/08/2020). O Capítulo III de ambas as portarias trata de sua versão digitalizada, cabendo ao governo estadual adotar sua implementação.

Portanto, seguindo as determinações do Ministério da Justiça, a necessidade de modernização pela informatização da burocracia pública e o dever do Estado de proteger as vidas de seus servidores mais honrados, urge que os nobres parlamentares aprovem o presente projeto.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO