VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 276/2021

 

“ISENTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS AS OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam isentas do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, as operações relativas à aquisição ração para cães e gatos bem como para os insumos utilizados em sua fabricação.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GEORGE LIMA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Quando crianças e idosos passam a conviver e interagir com um animal de estimação, ganham com ele um fiel companheiro e uma série de outros benefícios. Os pets animam o ambiente, fazem companhia, ajudam a diminuir a ansiedade e estimulam o desenvolvimento emocional e intelectual das crianças e auxiliam os idosos na manutenção de uma boa saúde mental.

As estatísticas mostram que as crianças que convivem com cães aprendem a falar mais rápido do que as que não têm tal privilégio. Muitas vezes, o nome do animal é a primeira palavra que se aprende a dizer. O convívio estimula a sociabilidade, colabora com o desenvolvimento cognitivo e ajuda no equilíbrio, pois o pet estimula a criança a correr pela casa.

A solidão é um problema recorrente na vida dos idosos, mesmo para aqueles com familiares amorosos e preocupados. Infelizmente, a correria do dia a dia e as tarefas cotidianas fazem com que eles precisem passar boa parte do dia sozinhos ou com cuidadores.

Há diversos estudos que comprovam que, ao acariciar um cachorro, o corpo produz endorfinas, que reduz a ansiedade. Com isso a redução da carga tributaria que recai sobre a ração para cães e gatos traria um aumento considerável da adoção responsável bem como a aquisição desses animais.\

Diante do exposto, conclamamos os ilustres Pares a apoiar esta proposta que desonera as rações para cães e gatos.

 

 

GEORGE LIMA

DEPUTADO