PROJETO DE INDICAÇÃO N° 275/2021
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008, QUE APROVA A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO E AGENTE ESTADUAL AGROPECUÁRIO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 24 da Lei nº14.219, de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Fica vedado o afastamento de servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, para o exercício de cargo ou função em órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não se aplica para provimento de qualquer dos cargos de Secretário do Estado do Ceará, de qualquer dos cargos de Secretário de Município do Estado do Ceará e daqueles referidos no §1º do art. 7º desta Lei.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Por intermédio da presente, venho submeter à consideração de vossa excelência e demais pares, o incluso projeto de indicação que altera a redação do artigo 24 da lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, que aprova a criação e estruturação dos cargos de fiscal estadual agropecuário e agente estadual agropecuário da agência de defesa agropecuária do estado do ceará - ADAGRI, e dá outras providências.
Referida alteração faz-se necessária tendo em vista o impacto positivo que as experiências técnicas e profissionais dos fiscais estaduais agropecuários e agentes estaduais agropecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará-ADAGRI, são capazes de promover no desenvolvimento social e econômico de Municípios do Estado do Ceará.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA