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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 274/2021

 

“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À INICIAÇÃO DA PESQUISA CIENTÍFICA E ESTUDOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos para estudantes das escolas públicas da rede estadual de ensino.

Art. 2º. A finalidade da política estadual é permitir o acesso e a integração à cultura científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento das mais amplas habilidades que oportunize a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo enfrentamento direto com os problemas cotidianos.

Art. 3º. A Política Estadual de Incentivo à Pesquisa Científica e Estudos na educação básica se dará por meio da formação de grupos de iniciação à pesquisa científica e estudos nas escolas estaduais, sendo, preferencialmente para estudantes do ensino médio.

Art. 4º. Caberá à Secretaria da Educação (Seduc) a coordenação e gerência do programa previsto no caput do artigo anterior.

Art. 5º. O Poder Executivo Estadual poderá destinar, anualmente, dotação orçamentária implementação das políticas indicadas nesta Lei.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Sala das Sessões em 13 de julho de 2021.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação, que seja instituído política pública com vistas a fomentar a realização de pesquisa científica pelos estudantes da rede estadual de ensino, contribuindo para a construção e propagação do conhecimento.

A crise pandêmica ocasionado pela Covid-19 veio evidenciar a necessidade de fortalecimento da pesquisa científica, que deve ser incentivada desde o ensino médio.

É nesse sentido, que apresentamos o presente projeto com intuito de indicar ao Governo do Estado a adoção de políticas e ações que fortaleçam e estimulem o desenvolvimento da ciência, pesquisa e tecnologia com integração dos alunos da rede estadual de ensino.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

Sala das Sessões em 13 de julho de 2021.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO