PROJETO DE INDICAÇÃO N° 271/2021
“DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL CE-371 ATÉ A LOCALIDADE DE RETIRINHO NO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - A presente lei dispõe sobre o prolongamento da Rodovia Estadual 371 até a localidade de Retirinho no Município de Aracati.
Art. 2º - Fica a extensão da Rodovia Estadual CE-371 prolongada na localidade da praia de Quixaba até a localidade de Retirinho no Município de Aracati.
Art. 3º - Na extensão da rodovia na forma referida no artigo anterior serão acrescidos 12,80km, contando em seu curso com as localidades de Lagoa do Mato, Fontainha, São Chico até Retirinho.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Departamento de Estradas e Rodovias – DER.
Art. 5º - Para garantir sua fiel execução, esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Estadual, no que couber.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente lei justifica-se em virtude de diversos fatores, econômicos, sociais, políticos, etc.
O Município de Aracati, sendo um dos mais antigos do Ceará e com uma significativa tradição histórica, registre-se até pelo período em que esteve colocado como capital do Estado, desenvolveu grande vocação de natureza econômica através da exploração do turismo, da pesca, da carcinicultura, das atividades ligadas as cerâmicas, ao artesanato e outras atividades que estimulam a economia municipal.
A Rodovia CE 371 tem o seu trajeto iniciado lá no Cariri, no Município de Campos Sales e finda – atualmente - seu curso no Distrito de Quixaba, nas praias de Aracati. Ocorre, que além da Quixaba, outras localidades necessitam do prolongamento da estrada como fator estimulante de seu desenvolvimento econômico e social. As localidades de Lagoa do Mato, Fontainha, São Chico e Retirinho, que totalizam uma população de mais de 10 mil habitantes, serão extremamente beneficiadas com a estadualização da rodovia, objeto principal do presente projeto de indicação.
As belezas regionais situadas nas localidades mencionadas, com um novo acesso, certamente promoverão o desenvolvimento turístico da região vitalizando a atividade econômica com a geração de empregos e outras atividades produtoras de renda. A produção de pescados, mesmo através da pesca artesanal, será muito beneficiada, principalmente em virtude do transporte das mercadorias para comercialização em outros locais.
Com certeza, a instalação de novos equipamentos turísticos de hospedagem, lazer e entretenimento, trarão para os habitantes das localidades citadas, outras oportunidades de emprego e de desenvolvimento profissional, repercutindo na qualidade de vida de todos os habitantes locais.
O Estado do Ceará, em todo o seu litoral, vem sendo destino de diversos investimentos de vulto na atividade hoteleira, com a construção de resorts e grandes hotéis, inclusive por parte de empreendedores estrangeiros. O prolongamento da rodovia oferecerá atrações a que outros investimentos da mesma natureza possam ser ali implantados.
Os benefícios sociais são indiscutíveis por quanto ao facilitar o acesso e a mobilidade da população, eleva sua qualidade de vida estabelecendo novas oportunidades aos munícipes de interação com as demais regiões do Município.
Aguardando que esta Casa Legislativa acolha o presente projeto de indicação, com a conseqüente sanção do Poder Executivo.
TIN GOMES
DEPUTADO