PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 270/2021
“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA DE POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito estadual o programa de política de capacitação para o atendimento à população idosa em situação de abandono, com o objetivo de promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos dos órgãos estaduais que atuam diretamente no atendimento à população alvo.
Art. 2º. O programa estadual será composto de ações educativas, buscando sempre a humanização no atendimento, tendo por diretrizes as seguintes ações:
I – Capacitação dos profissionais das instituições integrantes da rede de proteção à pessoa idosa;
II – Realização de palestras, oficinas, seminários, congressos, encontros, painéis, distribuição de informativos e outros materiais impressos;
III – Realização de campanhas com o objetivo de sensibilizar a população quanto aos cuidados com os idosos e as consequências prejudiciais que o abandono afetivo e financeiro causa à sociedade.
Art. 3º. O Poder Executivo definirá qual órgão será responsável pela coordenação e gerência do programa.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo indicar ao governo estadual a instituição de programa com vistas adotar política voltada a capacitação e treinamento dos servidores públicos dos órgãos estaduais que atuam diretamente com o público determinado pela proposição, de modo a humanizar o atendimento.
Convém mencionar que a população nacional está envelhecendo, com perspectiva de triplicar a população idosa até o ano de 2050, segundo apontam estudos realizados pelo IBGE.
Dessa forma, revela-se como crucial a adoção de políticas públicas voltadas a dar atenção e tratamento digno com visão mais acolhedora a esse grupo de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO