VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 269/2021

 

 “CRIA O PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL PARA PROMOVER A SAÚDE MENTAL COM ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica criado o Programa Mente Saudável com atenção a problemas psicológicos causados pela pandemia da Covid-19 no Estado do Ceará.

Art. 2º. O Programa será:

I - Gratuito para usuários e;

II - Virtual para profissionais, oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores, com profissionais que se cadastrarem em plataforma própria;

III - Ou Presencial para profissionais, através de credenciamento ou seleção pública dos profissionais, ainda que em clínicas ou espaços particulares, bem como, através do cadastramento dos pacientes, para que sejam direcionados através de plataforma própria, onde após receber um paciente o profissional irá para o final da fila, buscando assegurar que todos recebam o mesmo número de pacientes.

Parágrafo único. Para a realização do Programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre as Secretarias do Poder Executivo do Estado e as Organizações Sociais de Psicologia cadastradas no Conselho de Psicologia Estadual, Faculdades e Universidades de Psicologia para atendimento presencial, ainda que unicamente para triagem que é o momento inicial do atendimento, em que se estabelece o vínculo entre paciente e profissional de psicologia.

Art. 3º. Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa previsto nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados ou estudantes acompanhados por equipe pedagógica competente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, quanto ao pagamento dos profissionais que estiverem atendendo no referido programa e demais despesas relacionadas à implementação da demanda.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sabe-se que os efeitos do COVID-19 vão além dos sintomas físicos, pois existe um abalo psicológico que alcança não somente, quem foi infectado pela doença, mas tamém as pessoas que sofreram grandes perdas, e pessoas que tem medo da infecção, pois a doença trouxe consigo a morte de forma bastante recorrente. Então, existem quastões psicológicas do durante e o pós infecção.

Por mais que a população em geral procure buscar a proteção e não se contaminar, com medo de não sobreviver, em verdade, o que existe é que as pessoas passam a ter problemas financeiros, se privam de atividade física, saídas, visitas, ou seja, deixam de ter uma vida normal.

Acrescido a essa situação tem aqueles que vivenciaram a luta contra a Covid-19 e precisam também de cuidados específicos tendo em vista que essa doença tão terrível tem causado problemas cognitivos. A revista Veja disponível em: https://saude.abril.com.br/mente-saudavel/estudo-brasileiro-reforca-que-a-covid-19-causa-problemas-cognitivos/ publicou pesquisa realizada pelo Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo na qual mostra que disfunções cognitivas, como perda de memória recente, desequilíbrio e dificuldade de concentração, são efeitos tardios da infecção pela coronavírus.

Ou seja, a Covid-19 afeta diretamente a qualidade de vida e a forma da pessoa se relacionar com o mundo, dessa forma, se faz imperioso que sejam firmadas parcerias, na busca de devolver a normalidade que a realidade vivenciada permite, ou ao menos, tentar buscar condicionar o psicológico de forma a conseguir buscar melhor situação para todos.

Assim, os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Saudável são de grande relevância social e, portanto, requer o autor da presente proposição, o apoio dos parlamentares desta Augusta Casa para a aprovação da presente matéria.

Por fim, após sua regular tramitação, pedimos o voto favorável dos nobres pares à aprovação desta matéria, por se tratar de medida de relevante interesse público local.

 

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO