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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 268/2021

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA DE ESTÍMULO À DOAÇÃO DE CELULARES, NOTEBOOKS E TABLETS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito estadual o programa de estímulo à doação de celulares, notebooks e tablets para os alunos da rede pública de ensino, de modo a propiciar aos alunos o acesso ao ensino remoto.

Art. 2º. Poderá ser doado celular, notebook e tablet, com conexão wi-fi ou 3G, em pleno funcionamento, além de possuir carregador.

Parágrafo único. Os aparelhos devem estar formatados sem conter qualquer informação ou dado do doador.

Art. 3º. Caberá à Secretaria da Educação (Seduc) a coordenação e gerência do programa previsto no caput do artigo anterior.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É inegável o prejuízo à formação escolar, em especial, aos alunos da rede pública de ensino, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19) que culminou com a suspensão das aulas presenciais.

Também é de conhecimento público a dificuldade de acesso à internet que grande parcela da sociedade ainda enfrenta, sendo o ensino público presencial a única forma de obtenção de educação de muitos.

Diante dessa situação, é que apresentamos o presente projeto que tem por objetivo indicar ao Governo do Estado a instituição de programa estadual de incentivo à doação de aparelhos de celular, notebook e tablet, com acesso à internet, para os alunos do ensino público estadual, de modo a propiciar o acesso ao ensino remoto.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

Sala das Sessões em 12 de julho de 2021.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO