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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 267/2021

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “PRACEGOVER” NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULEM IMAGENS, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E REDES SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica implementado no âmbito do Estado do Ceará o Projeto “PraCegoVer” nas publicações que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e rede sociais.

Parágrafo único. As publicações deverão incluir a legenda “PraCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição, a informação das cores e os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.

Art. 2º. A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Estado que seja implementado o Programa “,PraCegoVer”, em todas as publicações nos sítios eletrônicos da Administração Pública Estadual que contenham imagens, de modo a promover a cultura da acessibilidade virtual, constituindo-se em política inclusiva.

O projeto consiste na descrição pormenorizada das imagens, de forma que possibilite aos deficientes visuais a compreensão da imagem, transformando elementos visuais em palavras.

Dessa forma, a proposição objetiva assegurar o pleno direito à informação dos atos da Administração Pública Estadual, em especial, das pessoas com deficiência visual.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO