PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 265/2021
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO ESTADUAL EM FAVOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA) CAMPUS BREJO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Autoriza o Governo do Estado do Ceará a doar à Universidade Federal do Cariri (UFCA) campus Brejo Santo, imóvel público estadual, cedido por meio da Lei Estadual nº 15.828, de 27.07.15, localizado na Rua Olegário Emídio Araújo, s/n, Centro, Brejo Santo, objetivando fomentar o ensino superior na região.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado sob número de ordem 5.338, às fls.39-v do Livro 3-F, do Cartório Matias 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brejo Santo/CE, com área total de 4.876,20m².
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Sala das Sessões em 08 de julho de 2021.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente cumpre-nos destacar que, o campus de Brejo Santo congrega cursos de formação pedagógica em diversas áreas do conhecimento, atendendo estudantes de toda região do Cariri, contribuindo com a qualidade de ensino e desenvolvimento da região.
Ressalte-se que o citado imóvel é objeto da cessão de uso fundamentada na Lei Estadual nº 15.828/2015, onde já foram realizados investimentos no local para adequação das necessidades de funcionamento do campus. Contudo, a atual estrutura física não comporta o crescimento ocorrido no tocante ao quantitativo de cursos, alunos e servidores, surgindo a necessidade da ampliação da estrutura atual.
Por essa razão, faz-se necessário a doação do referido imóvel, de modo a possibilitar a alocação de recursos da própria instituição de ensino com vistas a ampliação do atual espaço.
Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO