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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 263/2021

 

““ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR 70% DOS RECURSOS PÚBLICOS AOS EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, CANTORES, INSTRUMENTISTAS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS LOCAIS EM SHOWS E/OU EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica a obrigatoriedade em destinar 70% dos recursos financiados para contratação de artistas, cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos.

§ 1º Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem do Município em que ocorre o show ou a apresentação musical.

§ 2º A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério do responsável artístico do show ou apresentação musical.

§ 3º Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido no §1º deste artigo, admite-se a contratação de artistas que residam no Estado em que ocorre o show ou a apresentação musical.

Art. 2º A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme a regulamentação.

 Parágrafo único. O descumprimento da contratação prevista implica a obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de junho de 2021.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A propositura tem como intuito promover e revelar os talentos artísticos de nosso Estado. O projeto cria um braço mais longo para alcançar inúmeros artistas que por falta de condições financeiras, divulgação e oportunidades não ultrapassam as barreiras do município ou região.

É notória a participação de nomes consagrados de outros estados em eventos artístico cultural no nosso Estado, são louváveis, mas temos que prestigiar, valorizar e promover oportunidades os nossos.

O artista local precisa de apoio para expor seu valioso trabalho, e nós em fomentar a valorização e o desenvolvimento de nossos artistas.

Peço, portanto aos meus pares a favorável tramitação regular deste projeto.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO