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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 259/2021

 

“INSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL, PARA OS PESQUISADORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituído o adicional de remuneração, a título de atividade insalubre, de caráter indenizatório, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração total para os servidores públicos estaduais que exerçam a atividade de pesquisador no âmbito da Universidade Estadual do Ceará.

§1º O adicional de insalubridade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento.

§2º O servidor continuará a fazer jus ao adicional de insalubridade nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função, e durante os afastamentos legais de até trinta dias.

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 07 DE JULHO DE 2021.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto pretende sugerir a instituição do adicional de insalubridade aos pesquisadores da Universidade Estadual do Ceará – UECE,o que atende ao que está disposto noart. 7º, XXIII da Constituição Federal, vejamos:

“são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Grifo nosso.

Dessa forma, é preciso reconhecer que os pesquisadores exercem atividades que os colocam em constante contato com substâncias que podem proporcionar diversos problemas para a sua saúde, e até risco de vida; como acontece com as pessoas que estão pesquisando novos tratamentos ou desenvolvendo vacinas contra a COVID-19, o que caracteriza como insalubre a atividade exercida por tais servidores.

Para isso, precisamos estabelecer o adicional da remuneração, a título de insalubridade, de caráter indenizatório, no percentual de 30% (trinta por cento).

Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO