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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 258/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS DE INCENTIVO AO TURISMO LOCAL LOGO QUE SEJA VERIFICADA SIGNIFICATIVA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19 NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Poder Executivo implementará políticas de incentivo ao turismo local no Estado do Ceará logo que verificada significativa redução dos índices de contaminação pela Covid-19 no âmbito do território do Estado.

Parágrafo Único – Considere-se como turismo local, para efeito desta Lei, a atividade turística em que a própria população cearense busca visitar e conhecer melhor a cultura, a história e as belezas existentes no território do Estado. 

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Governo do Estado realizará campanha publicitária divulgando o potencial turístico do Ceará para os cearenses e abordando a importância de conhecer e visitar as belezas existentes no território cearense.

Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo, com o auxílio da Secretaria de Saúde do Estado, a definição das condições necessárias à implementação das políticas de incentivo ao turismo local de acordo com o avanço do processo de imunização da população cearense.

 

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O turismo é uma atividade econômica que faz girar uma soma considerável de capitais. Nos últimos anos, com o avanço da globalização da economia, houve crescimento considerável do turismo internacional. A pandemia do Coronavírus, no entanto, poderá deixar sequelas consideráveis em determinadas atividades econômicas, inclusive no turismo.

A repercussão internacional da proliferação da Covid-19, bem como o surgimento de suas variantes, poderá resultar em significativa redução do fluxo turístico internacional, o que poderá resultar em prejuízos para a economia cearense.

Desse modo, faz-se necessário a elaboração de políticas de fomento à prática do turismo local, na busca de convencer milhares de cearenses a conhecerem melhor nossas riquezas e nossas belezas, nas regiões de serras, sertões e litoral, e assim fomentando a circulação das riquezas no próprio Ceará, garantindo assim a permanência de milhares de empregos gerados pela cadeia do turismo e assim dinamizando a economia de nossas localidades.

É esse o objetivo do presente Projeto de Indicação, que segue para apreciação do Plenário.

 

 

 

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO