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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 257/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS VOLTADAS AO TURISMO RELIGIOSO, PROMOVENDO A INTERLIGAÇÃO DOS DESTINOS TURÍSTICOS DE JUAZEIRO DO NORTE, CRATO, BARBALHA E SANTANA DO CARIRI”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Poder Executivo implementará através da Secretaria de Turismo do Estado políticas de incentivo ao turismo religioso, no intuito de promover a integração turística dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha e Santana do Cariri.

Parágrafo Único – Considere-se como turismo religioso, para efeito desta Lei, as viagens para visitações a lugares ou eventos representativos à fé religiosa.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos da presente Lei, o Governo do Estado realizará campanha publicitária divulgando o potencial turístico religioso da região do Cariri.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de junho de 2021.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O turismo religioso tem sido um dos fatores fundamentais para a economia do Cariri, destino turístico anual de centenas de milhares de fiéis, num verdadeiro exercício de fé e esperança.

Em Juazeiro do Norte, pontifica a figura mística do Padre Cícero Romão Batista, que atrai fiéis de todos os recantos do país. Na vizinha cidade do Crato, a imagem de Nossa Senhora de Fátima tem sido importante ponto de peregrinação dos devotos. Em Barbalha, as festividades em homenagem a Santo Antônio, seu padroeiro, também atraem milhares de fiéis daquela região. Em Santana do Cariri, a peregrinação à Menina Benigna deverá crescer ainda mais logo que concluído o processo de sua beatificação, pendente apenas da realização da solenidade, o que deverá ocorrer nos próximos meses, conforme já sinalizado pelo Vaticano.

Todo esse potencial representado pelo turismo religioso na região do Cariri, precisa e deve ser estrategicamente avaliado de forma que venha a gerar boa receptividade aos turistas e oportunidades de emprego e renda para as populações dos municípios acima citados.

Esse é o objetivo do presente Projeto de Indicação – sugerir ao Governo do Estado a elaboração de um planejamento estratégico voltado ao fortalecimento do turismo religioso de maneira a otimizar os resultados em favor dos turistas e dos habitantes daquelas cidades, oportunizando a criação e mais emprego e renda para os munícipes.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de junho de 2021.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO