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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 254/2021

 

“TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE LEITE DE CABRA, DAS CARNES DE CAPRINO E OVINO NA DIETA DA MERENDA ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1º Fica incluído o leite de cabra e as carnes de caprino e ovino na dieta da merenda escolar nas escolas da rede pública estadual, como forma de garantir o equilíbrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes.

Art. 2º As escolas terão até 120 (cento e vinte) dias de prazo para o cumprimento do que estabelece o caput do art. 1º desta lei.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo garantir o fornecimento de que trata esta lei, desde que se verifique a sua disponibilidade no mercado local, de preferência ao produzido por associações, cooperativas e agricultores e agricultoras familiares cearenses, atendendo a todas as exigências sanitárias, através das respectivas secretarias estaduais da Saúde e da Educação, expedir normas para a fiscalização e controle.

Art. 4º Os As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

Sala das Sessões, em 06 de julho de 2021.

 

 

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta visa fomentar a agricultura familiar cearense, especialmente os pequenos criadores de caprinos, associações ou cooperativas, que terão um incremento na cadeia produtiva e na garantia da comercialização da sua produção de leite e carne, inserindo-as como parte integrante da merenda escolar.

O leite de cabra possui alto valor nutricional, com quantidades significativas de proteína, gordura, carboidrato, vitaminas e minerais. Um dos grandes desafios das escolas é oferecer uma alimentação saudável, nutritiva e gostosa para os seus alunos, e o leite de cabra, as carnes de caprino e ovino são um dos alimentos que colaboram neste objetivo, além de ser utilizado para redução do crescente aumento da obesidade e diabetes infantil e juvenil.

É com base em todos os estudos sobre a importância e o valor altamente nutricional do leite de cabra e as carnes caprinas e ovinas para a nutrição e o desenvolvimento dos nossos alunos da rede estadual de ensino, bem como a importância desse setor no estado do Ceará, que vislumbramos contribuir não só com os estudantes, mas da mesma forma favorecer o pequeno e médio agricultor rural que lida com esse tipo de atividade no nosso estado.

Diante do exposto e da relevância da matéria ora apresentada, solicito o apoio dos meus ilustres pares na aprovação da presente proposição.

 

 

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO