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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 249/2021

 

 “INDICA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE CAMPANHA PARA DOAÇÃO DE ROUPAS, FRALDAS E ROUPAS ÍNTIMAS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Cria um programa permanente de campanha para doação de roupas, fraldas e roupas íntimas a pessoas em situação de rua no Estado do Ceará.

Art. 2º. O poder Público deverá indicar os locais de entrega de doações que serão distribuídos em todo o Estado.

§1º. Os locais de recebimento de doações deverão seguir os protocolos sanitários para evitar a propagação da COVID-19.

§2º. O Poder Público deverá divulgar de forma permanente em todos os canais de comunicação, bem como no site e redes sociais oficiais do Governo do Estado do Ceará, o Programa de Campanha para doação de roupas, fraldas e roupas íntimas a pessoas em situação de rua.

Art. 3º. Toda a logística e efetivação de doações serão organizadas e realizadas pelo poder público estadual em parceria com o poder executivo de cada município que contará com os órgãos competentes para realização de cadastramento de pessoas em situação de rua e posteriores assistência.

Art. 4º. A quantidade e os locais de doação deverão ser apresentados em todos os meios de comunicação conforme artigo segundo.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de junho de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com o advento da pandemia, a crise social – que sempre foi um fator relevante antes desse período sombrio – se agravou em todos os estados e municípios da federação, sobretudo com a crescente demanda de pessoas que entraram em situação de rua, em extrema pobreza e/ou miséria.

Ocorre que o brasileiro por si só já possui uma característica por sua hospitalidade e solidariedade em momentos difíceis como esse. “Vaquinhas”, campanhas solidárias de doações, arrecadação de alimentos, brinquedos, roupas, produtos de higiene, dentre tantas outras ações são vistas de forma mais intensa entre pessoas de todo o país.

É pensando nisso que é apresentado o presente projeto, uma vez que o poder público vem à tona intensificar e somar com as instituições privadas e demais civis, sobretudo no ato de massificar uma campanha para doação de roupas, fraldas e roupas íntimas bem como na divulgação de forma abrangente em meios de comunicação de grande circulação e visibilidade, além de portais oficiais do Estado do Ceará abrangendo pessoas em situação de rua.

Sob o aspecto jurídico, a presente indicação reúne condições para ser aprovada nesta Casa, visto que a Constituição Federal dispõe ser de: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

No tocante ao aspecto material, a propositura encontra-se em consonância com as diretrizes constitucionais: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres desta Augusta Casa para aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de junho de 2021.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO