PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 245/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CURSOS GRATUITOS DESTINADOS À MULHER GESTANTE, SOBRE CUIDADOS E ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS A CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica instituída a realização de cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública de saúde, sobre os cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – Os cursos serão ministrados em hospitais e unidades básicas de saúde da rede pública, durante o período do pré-natal da gestante, por equipes interdisciplinares das áreas de medicina, nutrição, enfermagem, psicologia e serviço social.
Art. 2º – Os cursos abordarão os seguintes temas:
I – a importância do acompanhamento pré-natal;
II – amamentação;
III – vacinação;
IV – primeiros socorros;
V – alimentação;
VI – desenvolvimento infantil;
VII – cuidados básicos para evitar acidentes.
Art. 3º – A Secretaria da Saúde do Ceará ficará encarregada de promover todos os atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização dos cursos que serão ofertados.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANADES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo instituir cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos, cursos estes que serão ministrados nos hospitais e postos de saúde, durante o acompanhamento do pré-natal.
O projeto visa instruir as gestantes sobre a importância do pré-natal; amamentação; vacinação; primeiros socorros; alimentação; desenvolvimento infantil e cuidados básicos para evitar acidentes com a criança.
Ressalta-se que é de relevante interesse público a instituição de medida preventiva, educativa e esclarecedora às futuras mães sobre os cuidados essenciais com a própria gestação e com a criança nos primeiros anos de vida.
Nesse sentido, oferecer ao ser humano em crescimento e em desenvolvimento condições qualificadas de cuidado representa um avanço para a criação de gerações mais saudáveis. Além disso, sabe-se que o investimento em saúde na primeira infância determina a redução de uma série de doenças prevalentes na fase adulta, resultando na formação de uma sociedade mais saudável, com menor custo para o sistema de saúde.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO