VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 244/2021

 

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ESTRADA NO TRECHO QUE LIGA A LOCALIDADE DE CRUZETA, LOCALIZADA NA CE – 265 ATÉ O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ  INDICA:

 

Art. 1º. Estabelece a reestruturação da estrada no trecho que liga a localidade de Cruzeta, localizada na CE – 265 até o município de Nova Russas no Estado do Ceará.

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação

Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Quando uma rodovia é feita, sua durabilidade é estimada em 10 anos. Durante esse período, ela passa por processos de degradação natural que acabam diminuindo a qualidade, dificultando o tráfego de veículos na pista. Com o intuito de aumentar essa durabilidade e otimizar a funcionalidade das rodovias, existem algumas intervenções que podem e que normalmente são realizadas, tais como: conservação rotineira, recuperação funcional e obras de restauração. A restauração envolve um complexo processo de reestruturação. A reestruturação proporciona maior segurança aos que dependem das estradas para o deslocamento de mercadorias e pessoas, bem como melhoria de vida para todos os moradores da região e evitar acidentes. Se as estradas não forem devidamente submetidas tempestivamente ao procedimento de manutenção adequado, acabam sendo expostas a uma maior degradação do pavimento, reduzindo a qualidade da malha rodoviária do trecho ao longo dos anos e demandando intervenções futuras mais dispendiosas. Por isso, a importância de ações preventivas para a manutenção de estradas se faz tão necessária. A reestruturação da estrada da estrada no trecho que liga a localidade de Cruzeta, localizada na CE – 265 até o município de Nova Russas no Estado do Ceará, irá trazer benefícios para as regiões, tendo em vista que está prejudicando o deslocamento, por serem vias de grande circulação de pessoas, com tráfego intenso.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO