PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 244/2021
“DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ESTRADA NO TRECHO QUE LIGA A LOCALIDADE DE CRUZETA,
LOCALIZADA NA CE – 265 ATÉ O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS NO
ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Estabelece a reestruturação da estrada no trecho que liga a localidade de
Cruzeta, localizada na CE – 265 até o município de Nova
Russas no Estado do Ceará.
Art.
2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação
Art.
3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Quando
uma rodovia é feita, sua durabilidade é estimada em 10 anos. Durante esse
período, ela passa por processos de degradação natural que acabam diminuindo a
qualidade, dificultando o tráfego de veículos na pista. Com o intuito de aumentar
essa durabilidade e otimizar a funcionalidade das
rodovias, existem algumas intervenções que podem e que normalmente são
realizadas, tais como: conservação rotineira,
recuperação funcional e obras de restauração. A restauração envolve um complexo
processo de reestruturação. A reestruturação proporciona maior segurança aos
que dependem das estradas para o deslocamento de mercadorias e pessoas, bem
como melhoria de vida para todos os moradores da região e evitar acidentes. Se
as estradas não forem devidamente submetidas tempestivamente ao procedimento de
manutenção adequado, acabam sendo expostas a uma maior degradação do pavimento,
reduzindo a qualidade da malha rodoviária do trecho ao longo dos anos e
demandando intervenções futuras mais dispendiosas. Por isso, a importância de
ações preventivas para a manutenção de estradas se faz tão necessária. A
reestruturação da estrada da estrada no trecho que liga a localidade de
Cruzeta, localizada na CE – 265 até o município de Nova Russas no Estado do
Ceará, irá trazer benefícios para as regiões, tendo em
vista que está prejudicando o deslocamento, por serem vias de grande circulação
de pessoas, com tráfego intenso.
Diante
do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que
submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO