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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 241/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ PARA AS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a instituição de uma unidade da Casa de Cuidados do Ceará para cada região de saúde do Estado.

Parágrafo Único. As unidades tratadas no caput deverão contar com equipe multidisciplinar formada por profissionais da saúde, com o fim de promover reabilitação e/ou adaptação dos pacientes.

Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA a coordenação e gerência do centro previsto no caput do artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Sala das Sessões em 22 de junho de 2021.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo promover a interiorização da Casa de Cuidados do Ceará, levando o programa recém criado pelo Governo do Estado para as demais regiões.

Destaca-se que, a instituição da citada Casa de Cuidados tem papel promissor no auxílio aos pacientes que necessitam de período mais longo para reabilitação e/ou adaptação a sequelas da Covid-19, funcionando como equipamento de transição entre o hospital e o domicílio do paciente pós-Covid.

Assim, demonstrada a relevância da matéria, e na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO