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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 23/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DISCRIMIÇÃO CONTRA OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Permanente de Combate à Discriminação contra os Povos e Comunidades Tradicionais na Administração Pública Estadual com a realização de cursos e oficinas para sensibilização e capacitação dos servidores públicos estaduais civis e militares, da administração direta e indireta sobre a temática das comunidades tradicionais.

Art. 2º Os cursos e oficinas serão ministrados de forma presencial ou on line pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) dentro do Eixo Temático “Gestão e Desenvolvimento de Pessoas”.

Parágrafo único - Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais podem integrar o corpo docente dos cursos e oficinas, ministrando conteúdos relacionados à sua cultura, história e costumes.

Art. 3º Na grade disciplinar dos cursos e oficinas de capacitação deverão ser abordados os subtemas racismo institucional; raça e etnia; equidade de gênero; comunidades tradicionais e políticas públicas.

Art. 4º Consideram-se comunidades tradicionais os quilombolas, ciganos, indígenas e de terreiro e aqueles grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2021

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os povos e comunidades tradicionais presentes em nosso Estado enfrentam diversas formas de preconceitos, dentre eles a discriminação institucional quando buscam atendimentos em órgãos e entidades públicas, por exemplo.

No intuito de capacitar o servidor para o atendimento igualitário e livre de preconceito a todo o povo cearense, vimos, através desse Projeto de Lei apresentar solução para a capacitação dos servidores civis e militares, das administrações direta e indireta.

A criação do Programa Permanente de Combate à Discriminação, além de proporcionar o crescimento pessoal e profissional dos servidores e empregados públicos do Estado do Ceará, constitui uma ação afirmativa e de empoderamento dos povos e comunidades tradicionais e contribui para a prevenção e o enfretamento da violência contra essa população.

Nesse desiderato, venho, na condição de parlamentar solicitar a essa Casa Legislativa o acolhimento do pleito com a aprovação desse Projeto de Indicação.

 

 

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO